Com base nas disposições da Lei nº 4.320/1964, sobre o contr...
( ) É vedado aos órgãos e entidades do setor público fazer reavaliações de bens imóveis.
( ) Para fins de determinação de custos, os bens de almoxarifado deverão ser avaliados pelo critério “último que entra, primeiro que sai” – UEPS.
( ) Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
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Lei 4.320/64
Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras
§ 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
Gabarito: D
(F) É vedado aos órgãos e entidades do setor público fazer reavaliações de bens imóveis. - Esta afirmação é falsa, pois o parágrafo 3º do Artigo 106 da Lei nº 4.320/1964 permite reavaliações dos bens móveis e imóveis.
(F) Para fins de determinação de custos, os bens de almoxarifado deverão ser avaliados pelo critério “último que entra, primeiro que sai” – UEPS. - De acordo com o Artigo 106, III, da Lei nº 4.320/1964, os bens de almoxarifado devem ser avaliados pelo preço médio ponderado das compras.
(V) Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. - Essa afirmação está correta e está em conformidade com a Lei nº 4.320/1964.
Afirmativa: É vedado aos órgãos e entidades do setor público fazer reavaliações de bens imóveis.
- Resposta: Falso.
- Justificativa: A Lei nº 4.320/1964 não veda a reavaliação de bens imóveis. Na verdade, a reavaliação de bens é permitida e pode ser necessária para ajustar os valores dos ativos ao seu valor justo.
Afirmativa: Para fins de determinação de custos, os bens de almoxarifado deverão ser avaliados pelo critério “último que entra, primeiro que sai” – UEPS.
- Resposta: Falso.
- Justificativa: A Lei nº 4.320/1964 não especifica o uso do critério UEPS (Último que Entra, Primeiro que Sai) para avaliação de bens de almoxarifado. O critério mais comumente adotado é o PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai), mas a legislação não impõe um método específico, deixando a escolha para os regulamentos específicos de cada entidade.
Afirmativa: Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
- Resposta: Verdadeiro.
- Justificativa: De acordo com a Lei nº 4.320/1964, é exigido que haja registros analíticos de todos os bens permanentes, incluindo detalhes que permitam a sua perfeita caracterização e a identificação dos responsáveis pela sua guarda e administração. Esse controle é fundamental para a gestão patrimonial pública.
- (F) É vedado aos órgãos e entidades do setor público fazer reavaliações de bens imóveis.
- (F) Para fins de determinação de custos, os bens de almoxarifado deverão ser avaliados pelo critério “último que entra, primeiro que sai” – UEPS.
- (V) Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
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