Em relação ao direito administrativo, julgue o item seguinte...
Em relação ao direito administrativo, julgue o item seguinte.
A proibição estabelecida na Constituição Federal de 1988,
acerca de acumulação remunerada de cargos públicos, não
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades
de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas,
direta ou indiretamente, pelo poder público.
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Portanto, a norma de vedação para acumular cargos abrange os servidores que atuam na Administração Direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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LEI 8.112/90:
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
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A acumulação é uma exceção prevista na Constituição Federal quando preenchidos alguns pré-requisitos, conforme o art. 37, XVI. Ademais, esta proibição estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, conforme o art. 37, inciso XVII da Carta Magna.
Art. 37 da CF
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
(............)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Outras situações possiveis de cumulação licita de cargos publicos.
1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO;
2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.
3) VEREADOR + OUTRO CARGO, DESDE QUE haja compatibilidade de horários.
OBSERVAÇÃO: Não é possível a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. Assim, é vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. STJ. 2ª Turma. REsp 1.565.429-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2015 (Info 576).
OBSERVAÇÃO 2: A vedação à acumulação remunerada de cargos diz respeito apenas a atribuições públicas. Ela não alcança atividades privadas. O servidor público poderá, então, exercer atividades privadas, desde que não sejam incompatíveis com o regime jurídico próprio do cargo. Por exemplo, a Lei nº 8.112/90 proíbe que servidores públicos participem da gerência ou administração de sociedade privada.
GABARITO: ERRADO
ERRADO
Questão: A proibição estabelecida na Constituição Federal de 1988, acerca de acumulação remunerada de cargos públicos, não abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Art. 37 da CF:
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Estende-se as porra toda, a Administração direta e Indireta e suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público!
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