A Lei nº 13.146/2015 possui a finalidade de garantir e promo...
A Lei nº 13.146/2015 possui a finalidade de garantir e promover direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando a sua real inclusão social e participação ativa na sociedade. Considerando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, “as unidades que ofertam Serviços de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais” denominam-se:
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Tema da Questão: O tema central desta questão é sobre os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, especialmente no contexto de serviços de acolhimento institucional, conforme previsto na Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Interpretação do Enunciado: A questão trata das unidades que oferecem serviços de acolhimento para jovens e adultos com deficiência, que necessitam de apoio devido à falta de condições de autossustentabilidade ou retaguarda familiar. O objetivo é identificar como essas unidades são denominadas no contexto da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS.
Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no art. 30, §1º, inciso II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que menciona as "residências inclusivas" como unidades específicas para acolhimento de pessoas com deficiência em situação de dependência.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa adulta com deficiência que não consegue ser autossuficiente e não tem suporte familiar. Ela pode ser acolhida em uma residência inclusiva, onde receberá assistência adequada para garantir sua inclusão social.
Justificativa da Alternativa Correta (A): As Residências Inclusivas são mencionadas diretamente na legislação como unidades de acolhimento para pessoas com deficiência em situação de dependência. Elas fazem parte do sistema de proteção social e visam promover a inclusão social dessas pessoas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Moradias alternativas: Este termo não é utilizado na legislação específica como uma categoria de acolhimento para pessoas com deficiência dentro do SUAS.
- C - Centro de Apoio Terapêutico (CAT): Este tipo de centro não é mencionado no contexto de acolhimento institucional para pessoas com deficiência na Lei nº 13.146/2015.
- D - Centro de Referência em Práticas Integrativas (CERPIS): Similar ao CAT, este centro não está relacionado ao acolhimento institucional destinado a pessoas com deficiência conforme descrito na legislação.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nos termos técnicos e suas definições legais. Muitas vezes, alternativas incorretas utilizam termos semelhantes ou populares, mas que não estão previstos na legislação específica.
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Art.3o , X , L13146 / 2015.
X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
Residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;
Gabarito letra A.
Lei 13.146/2015
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
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X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
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