Em relação ao direito administrativo, julgue o item seguinte...
Em relação ao direito administrativo, julgue o item seguinte.
Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e
autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de
economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar
definir as áreas de atuação.
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CF/88:
Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Exemplos de autarquias: Banco Central, DNIT, INSS, INCRA
Estas entidades não estão subordinadas a administração publica direta. Existe apenas um controle finalístico.
Fundamento: Art. 37 inc. XIX
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Segundo a redação deste artigo a lei cria diretamente a autarquia, mas a lei apenas autoriza a empresa publica , sociedade de economia mista e fundação.
Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Somente por LEI...
pqp eu li lei quando na verdade ta escrito decreto. aff
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