Órgãos e entidades da administração pública federal devem co...
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A ética no setor público é um tema de grande relevância e, de acordo com a legislação vigente, existem diretrizes específicas para a composição das comissões de ética nos órgãos e entidades da administração pública federal. É importante destacar que, de acordo com o DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994, a formação dessas comissões deve ser realizada exclusivamente por servidores ou empregados que ocupem cargos efetivos ou empregos permanentes.
Segundo o artigo 2° do citado decreto, as comissões deverão ser constituídas por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Isso implica que a inclusão de representantes de entidades externas não está prevista na legislação para a composição dessas comissões.
Portanto, é fundamental entender que a integração de membros externos à administração pública federal não é permitida na formação das comissões de ética, sendo esta uma prerrogativa exclusiva de servidores ou empregados efetivos ou permanentes.
Com base nessas informações, podemos concluir que o gabarito da questão é E - Errado.
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Vejamos DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Portanto, a Comissão de Ética não terá representantes de entidades externas.
Alternativa Incorreta, conforme o Decreto 6029/2007, em seu Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Decreto 1171
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Não cita representantes de entidades externas.
-COMISSÃO DE ÉTICA (DECRETO 1171):
MEMBROS: 3 titulares e 2 suplentes
REQUISITOS: empregado ou servidor do quadro permanente
DESIGNAÇÃO: dirigente máximo
MANDATO: 3 anos, não coincidentes
RECONDUÇÃO: não
-CEP: (conselho de ética pública)
MEMBROS: 7 brasileiros
REQUISITOS: idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência no serviço pub.
DESIGNAÇÃO: presidente repúb.
MANDATO: 3 anos, não coincidentes
RECONDUÇÃO: sim, UMA vez
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