Órgãos e entidades da administração pública federal devem co...

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Q292104 Ética na Administração Pública
Acerca da ética no setor público, julgue os itens a seguir.
Órgãos e entidades da administração pública federal devem constituir comissão de ética composta por servidores titulares de cargo efetivo ou emprego permanente e por representantes de entidades externas.
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A ética no setor público é um tema de grande relevância e, de acordo com a legislação vigente, existem diretrizes específicas para a composição das comissões de ética nos órgãos e entidades da administração pública federal. É importante destacar que, de acordo com o DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994, a formação dessas comissões deve ser realizada exclusivamente por servidores ou empregados que ocupem cargos efetivos ou empregos permanentes.

Segundo o artigo 2° do citado decreto, as comissões deverão ser constituídas por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Isso implica que a inclusão de representantes de entidades externas não está prevista na legislação para a composição dessas comissões.

Portanto, é fundamental entender que a integração de membros externos à administração pública federal não é permitida na formação das comissões de ética, sendo esta uma prerrogativa exclusiva de servidores ou empregados efetivos ou permanentes.

Com base nessas informações, podemos concluir que o gabarito da questão é E - Errado.

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Errado..
Vejamos DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

Portanto, a Comissão de Ética não terá representantes de entidades externas.

Alternativa Incorreta, conforme o  Decreto 6029/2007, em seu  Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

Decreto 1171

Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

Não cita representantes de entidades externas.


-COMISSÃO DE ÉTICA (DECRETO 1171):

MEMBROS: 3 titulares e 2 suplentes

REQUISITOS: empregado ou servidor do quadro permanente

DESIGNAÇÃO: dirigente máximo

MANDATO: 3 anos, não coincidentes

RECONDUÇÃO: não

-CEP: (conselho de ética pública)

MEMBROS: 7 brasileiros

REQUISITOS: idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência no serviço pub.

DESIGNAÇÃO: presidente repúb.

MANDATO: 3 anos, não coincidentes

RECONDUÇÃO: sim, UMA vez

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