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Q893521 Direito Administrativo

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A modalidade de licitação denominada pregão está prevista na lei geral que institui normas para licitações e contratos da administração pública (Lei n.º 8.666/1993); todavia, sua regulamentação somente ocorreu por meio de decreto.

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Ao contrário do que afirma a assertiva, a modalidade pregão não está prevista na Lei 8.666/93. O pregão foi instituído pela MP 2.026/00, que foi reeditada diversas vezes até a criação da Lei 10.520/02, que passou a veicular as normas gerais, de caráter nacional, para tal modalidade de licitação.

Frise-se que as demais modalidades - concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso -, estão arroladas no art. 22 da Lei 8.666/93.

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QUESTÃO: ERRADA

LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

Institui, ......modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

ERRADO!

Está previsto na lei nº 10.520/02.

LEI 8.666

Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.

Obs.: Além das modalidades expressamente previstas na Lei 8.666/1993, existe o pregão, regulamentado pela Lei 10.520/2002.

 

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A modalidade de licitação denominada pregão está prevista na lei geral que institui normas para licitações e contratos da administração pública (Lei n.º 8.666/1993); todavia, sua regulamentação somente ocorreu por meio de decreto. ERRADO

_____________________________________________________________________________________________________

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

 

Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

 

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Na 8.666/93 só tem o COTOCO LECO:

 

COncorrência

TOmada de preços

COncurso

 

LEilão

COnvite

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