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Q893522 Direito Administrativo

Julgue o próximo item, relativo às modalidades de licitação.


A concorrência pública pressupõe uma fase preliminar denominada habilitação, que habilita os que poderão participar da fase seguinte, a de classificação.

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O art. 22,§ 1o, da Lei 8.666/93, estabelece que a "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto".

A fase de habilitação também é denominada como fase de qualificação, visto que é o momento em que devem ser analisados os requisitos e documentos pessoais dos licitantes. A finalidade é verificar se o licitante tem idoneidade para contratar com o Poder Público; caso contrário, a proposta não será analisada e o licitante não participará da fase de classificação.
Gabarito do Professor: Certo


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LEI 8.666

Art. 22. São modalidades de licitação:

 

 

§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

Redação muito mal elaborada. A questão nos diz que a CONCORRÊNCIA é uma fase(...) Ou é uma modalidade? rsrsrs 

Anulável. 

CERTO

 

A banca tenta confundir PREGÃO x CONCORRÊNCIA.

 

É só lembrar que o pregão vai até o CHÃO: Classificação, Habilitação, Adjudicação e Homologação; Já a concorrência, primeiro vem a habilitação e depois a classificação.

LICITAÇÃO                                                  PREGÃO

LEI 8.666                                                     LEI 10.520

 

Edital  ------------------------------------------- Instrumento Convocatório

Habilitação ------------------------------------ Classifica

Classifica ------------------------------------   Habilitação

Homologação -------------------------------  Adjudicação

Adjudicação ---------------------------------  Homologação

 

EH CHA                                                            INCHA H         =    MACETE

 

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

A licitação, comumente, possui duas fases: interna e externa.

 

A fase interna compõe-se dos seguintes passos:

1. Projeto básico do objeto a ser licitado (principalmente no caso das obras);
2. Orçamento detalhado dos gastos;
3. Revisão de Recursos Orçamentários;
4. Escolha da modalidade de licitação;
5. Formação da comissão que conduzirá a licitação;
a. Composta de três servidores. Pelo menos 2 que a dominam .
6. Verificar se o gasto está previsto no PPA ;
7. Elaboração do Edital;
8. Análise e aprovação da assessoria jurídica.

 

Já a fase externa, assim denominada uma vez que ela se inicia com a divulgação do instrumento convocatório pela administração pública, possui, em regra, as seguintes etapas:

 

1. Instrumento Convocatório: Convocam-se os interessados em contratar, seja por edital ou por carta-convite, e se divulgam as regras do certame;

2. Habilitação: Admissão dos proponentes. Eliminam-se os que não se enquadram no perfil estatuído no Edital;

3. Julgamento (ou classificação): Ato pelo qual são ordenadas as propostas admitidas;

4. Homologação: Examina-se a regularidade de todo o processo de licitação;

5. Adjudicação: Seleciona-se o concorrente com a proposta considerada mais vantajosa.

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