Os créditos adicionais são autorizações de despesas não com...

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Q873359 Administração Financeira e Orçamentária

Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.


Um crédito adicional especial tem como característica:

Alternativas

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Nós temos três tipos de créditos adicionais (Lei 4.320/64, art. 41):

• Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária;

• Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

• Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

A questão está perguntando sobre os créditos adicionais especiais (atenção para não confundir com os extraordinários. Ambos começam com a mesma letra. As bancas adoram fazer confusões entre esses dois). Então vejamos as alternativas:

a) Errada. Essa é uma característica dos créditos extraordinários. Observe na CF:

Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. 

b) Errada. De novo: característica dos créditos extraordinários, como você viu no comentário da alternativa A.

c) Correta. Quando o governo precisa realizar uma despesa não está computada na LOA (sem dotação específica na lei orçamentária), ele pode abrir créditos especiais. Vamos conferir na Lei 4.320/64:

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


d) Errada. Essa é uma característica dos créditos suplementares.

e) Errada. Também é uma característica dos créditos suplementares. Os que podem ser reabertos no exercício financeiro seguinte, atendidas algumas condições, são os créditos especiais e extraordinários. Vamos conferir na CF:

Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizadossalvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldosserão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

Gabarito do professor: Letra C.

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Comentários

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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

 I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

II - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Gabarito C.

 

Macete: Especiais = Específica.

 

 

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Se você der muita atenção a uma coisa, seja o que for, ela crescerá.”

Gabarito: Letra C

 

Os Créditos Adicionais são classificados em três tipos:

 

* Suplementares:  reforçam dotação orçamentária

* Especiais:      despesas sem dotação orçamentária

* Extraordinários:  despesas urgentes e imprevistas

 

 

Obs1: Os créditos suplementares (assim como as operações de crédito, ainda que por antecipação da receita) são exceções do princípio da exclusividade.

 

Obs2: Os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa e são abertos por decreto do Executivo

 

Obs3: Os créditos especiais e extraordinários consitem em exceção ao princípio da anualidade caso sejam abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

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https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

Gabarto: C

 

Autor: Cassiano Messias 

 

SuplementAR → reforçAR (já existe dotação)

ESPECIais → não haja dotação ESPECIfica

extraordinário → urgente e imprevisível

a-extraordinário

b- extraordinário

c- correta

d-suplementar

e-suplementar

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