A conduta de servidor de negar publicidade a atos oficiais ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei de Improbidade Administrativa, especificamente a Lei nº 8.429/1992, que foi alterada pela Lei nº 14.230/2021.
O tema central da questão é a improbidade administrativa, que é um ato ilícito cometido por agentes públicos que causa dano ao erário, enriquece ilicitamente ou atenta contra os princípios da administração pública.
A questão específica aborda a conduta de um servidor que nega publicidade a atos oficiais. De acordo com o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, essa ação caracteriza ato de improbidade administrativa que viola os princípios da administração pública, como a publicidade e a transparência, mas não necessariamente causa prejuízo ao erário.
Exemplo prático: Imagine um servidor que, por capricho, decide não publicar um decreto que já foi assinado e aprovado. Essa conduta viola o princípio da publicidade, pois impede que a sociedade tenha conhecimento de um ato oficial, mas não causa um prejuízo financeiro direto ao Estado.
Justificando a alternativa correta:
A alternativa correta é E - errado, pois negar publicidade a atos oficiais constitui ato de improbidade que viola princípios administrativos, mas não se enquadra como ato que causa prejuízo ao erário. O prejuízo ao erário está mais relacionado a atos que envolvem desvio, apropriação ou má gestão de recursos públicos.
Como evitar pegadinhas: É crucial identificar qual tipo de ato de improbidade está sendo mencionado. A lei categoriza os atos de improbidade em três grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública. Saber essa classificação ajuda a evitar confusões.
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Negar publicidade a atos oficiais é configurado como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Art. 11, IV
PALAVRAS IMPORTANTES
1. Enriquecimento ilícito: o agente público incorpora a vantagem para si mesmo.
- Receber
- Perceber
- Adquirir
- Incorporar
- Utilizar
- Aceitar emprego / comissão / exerce atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica durante atividade.
2. Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.
- Facilitar
- Permitir
- Concorrer
- Doar
- Sem observar normas legais
- Realizar operação financeira
- Celebrar ou celebração de contratos/parcerias ou instrumentos
- Realizar
- Liberar verba pública
3. Contra os princípios:
- Negar a publicidade aos atos oficiais
- Revelar fato
- Frustrar
- Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades
- Nepotismo = Nomear conjugue
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas
IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;
Li rapido e errei ! Segue o jogo
PALAVRAS IMPORTANTES
1. Enriquecimento ilícito: o agente público incorpora a vantagem para si mesmo.
- Receber
- Perceber
- Adquirir
- Incorporar
- Utilizar
- Aceitar emprego / comissão / exerce atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica durante atividade.
2. Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.
- Facilitar
- Permitir
- Concorrer
- Doar
- Sem observar normas legais
- Realizar operação financeira
- Celebrar ou celebração de contratos/parcerias ou instrumentos
- Realizar
- Liberar verba pública
3. Contra os princípios:
- Negar a publicidade aos atos oficiais
- Revelar fato
- Frustrar
- Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades
- Nepotismo = Nomear conjugue
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