Em um município, a necessidade de abrir novas despesas fez c...

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Q873360 Contabilidade Pública

Em um município, a necessidade de abrir novas despesas fez com que o secretário de planejamento solicitasse um levantamento dos recursos disponíveis.


Foram fornecidos os seguintes dados (valores em milhares de reais):


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Considerando os dados apresentados, os recursos disponíveis para abertura do crédito adicional pretendido, em milhares de reais, totalizam:

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Questão que trata acerca de conhecimentos de Créditos Adicionais. 

Constituem fontes de recursos para crédito adicional: 

  • superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
  • excesso de arrecadação; 
  • anulação parcial ou total de despesas; 
  • operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, 
  • recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição ao PLOA, ficarem sem despesas correspondentes. 
  • reserva de contingência. 
BIZU: ROSERA 

Assim, o limite no caso da questão será: 

→ Excesso de arrecadação R$9410 - (abertura de créditos extraordinários R$4500) = R$4.910 

 

Art 43 Lei 4.320/64 

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.            

→ Superávit financeiro = ativo financeiro – passivo financeiro - créditos adicionais reabertos + operação de crédito vinculada = 92.560 - 63.625 - 11.300 = R$17.635 

Art. 43 Lei 4.320/64 

§2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. 

 

→ Dotações que podem ser anuladas = R$6.100 

 

Limite total = 4.910 + 17.635 + 6.100= R$28.645 

Gabarito do professor: letra A. 

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Comentários

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São recursos para abertura de créditos suplementares ou especiais:

I. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

III. produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

IV. resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei.

V. decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes;

VI. reserva de Contingência, desde que definida na LDO;

VII. reserva do RPPS a fim de atender objetivos deste regime;

 

São recursos para abertura de créditos suplementares ou especiais:

I. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

+ 92.560 (Ativo financeiro)

- 63.625 (Passivo financeiro)

+ 28.935

 

Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

 

+ 28.935

- 11.300 (Créditos adicionais reabertos no exercício)

+ 17.635

 

São recursos para abertura de créditos suplementares ou especiais:

II. excesso de arrecadação deduzindo a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

 

+ 17.635

+ 9.410 (Receitas arrecadadas além dos valores previstos)

- 4.500 (Créditos adicionais extraordinários abertos no exercício)

+ 22.545

 

São recursos para abertura de créditos suplementares ou especiais:

IV. resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei.

               

+ 22.545

+ 6.100 (Dotações orçamentárias anuladas)

= 28.645                              

GABARITO A

 

Lei 4.320/64

 

Art. 43 §1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

§2o Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

§3o Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

§4o Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes do excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

 

I - Superávit financeiro: 92.560,00 - 63.625,00 - 11.300,00 = 17.635,00

II - Excesso de arrecadação: 9.410,00 - 4.500,00 = 4.910,00

III - Dotações orçamentárias anuladas: 6.100,00

TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEIS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS: 28.645,00

Gabarito: A

FONTES PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:
- Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. 
- Excesso de arrecadação. 
- Anulação total ou parcial de dotações. 
- Operações de créditos. 
- Recursos sem despesas correspondentes. 
- Reserva de contingência.

Que questão linda.

Só acho q faltou informar que os Ativos e Passivos Financeiros foram apurados no ano anterior.

Do jeito que está, parece que se refere ao ano corrente.

Fórmulas para calcular o superávit e o excesso de arrecadação:

SF = AF - PF - CR + OCV

EA = (RA - RP) - CEA

_________

SF = superávit financeiro

AF = ativo financeiro

PF = passivo financeiro

CR = crédito reaberto

OCV = operação de crédito vinculada

__________

EA = excesso de arrecadação

RA = receita autorizada

RP = receita prevista

CEA - crédito extraordinário aberto

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