É admitida a vinculação, pelos estados e pelo Distrito Feder...
conferida à ciência e à tecnologia.
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Gabarito comentado
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A vinculação de receita orçamentária para o fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica, de acordo com o art. 218, §5º da CF/1988, é permitida aos Estados e ao Distrito Federal, mas somente a entidades públicas, não se estendendo a entidades privadas.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Comentários
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218 - CF
ERRADO.
§ 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
Acredito que o erro esteja em afirmar que pode haver a vinculação da parcela da receita orçamentária a entidades privadas.
Art. 218
Inc.5: "É facultado aos Estados e ao DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica."
A luz do artigo. 218 , da Carta Magna, "o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação: sendo, facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.Portanto, gabarito errado,pois não se trata se vinculação orçamentária a entidade privada.
Gabarito Errado.
O erro esta em mencionar também entidades PRIVADAS.
Art. 218
"É facultado aos Estados e ao DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica."
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