A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável àqueles que...
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Art 3° ... induza ou concorra DOLOSAMENTE...
NÃO EXISTE MAIS ATO DE IMPROBIDADE CULPOSO
Lei nº 8.429/92
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
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