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Q432419 Eletrotécnica
De acordo com NBR 5410, em qualquer ponto de utilização da instalação, para linha com comprimento inferior a 100 m, a queda de tensão verificada não deve ser superior a 7%, dado em relação à tensão nominal da instalação e calculado a partir
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A alternativa correta para a questão é a E, que menciona os terminais secundários do transformador de MT/BT, no caso de transformador de propriedade da unidade consumidora.

A NBR 5410 estabelece diretrizes para instalações elétricas de baixa tensão, incluindo parâmetros de segurança e eficiência. Um aspecto crucial é a queda de tensão, que é a diferença de tensão entre a origem e o ponto de utilização numa instalação elétrica. De acordo com a norma, essa queda não deve ser superior a 7% para linhas com comprimentos inferiores a 100 metros.

Agora, vamos analisar a razão pela qual a alternativa E é a correta e entender o erro nas demais alternativas:

Alternativa E: A alternativa correta menciona os terminais secundários do transformador de MT/BT. Segundo a NBR 5410, a referência para calcular a queda de tensão em uma instalação elétrica é feita a partir dos pontos de entrega, como os terminais secundários do transformador quando este é de propriedade da unidade consumidora. Isso é porque é o ponto a partir do qual efetivamente começa a responsabilidade da instalação interna da unidade consumidora.

Alternativa A: Esta alternativa é incorreta porque a cruzeta montada no poste com rede aérea compacta de MT da concessionária não é um ponto de referência para a queda de tensão da instalação do consumidor, pois está no lado da concessionária.

Alternativa B: O barramento trifásico do quadro geral de BT, apesar de ser parte da instalação interna, não é o ponto inicial para cálculo da queda de tensão pela NBR 5410.

Alternativa C: O disjuntor termomagnético tripolar de montagem fixa não é o ponto de partida para o cálculo da queda de tensão, pois também faz parte da instalação interna, não da entrada de fornecimento.

Alternativa D: Esta alternativa menciona o medidor na rede de MT da concessionária, que é uma parte do sistema de medição e não do ponto de distribuição a partir do qual se calcula a queda de tensão do consumidor.

Compreender a norma e identificar corretamente o ponto de início para o cálculo da queda de tensão é essencial para garantir a eficiência energética e a segurança das instalações elétricas.

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6.2.7.1 Em qualquer ponto de utilização da instalação, a queda de tensão verificada não deve ser superior aos seguintes valores, dados em relação ao valor da tensão nominal da instalação:

a) 7%, calculados a partir dos terminais secundários do transformador MT/BT, no caso de transformador de propriedade da(s) unidade(s) consumidora(s);

b) 7%, calculados a partir dos terminais secundários do transformador MT/BT da empresa distribuidora de eletricidade, quando o ponto de entrega for aí localizado;

c) 5%, calculados a partir do ponto de entrega, nos demais casos de ponto de entrega com fornecimento em tensão secundária de distribuição;

d) 7%, calculados a partir dos terminais de saída do gerador, no caso de grupo gerador próprio.

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