Os bens de uso comum do povo podem ser encontrados em duas ...

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Q873367 Contabilidade Pública

Os bens de uso comum do povo podem ser encontrados em duas classes de ativos: ativos de infraestrutura e bens do patrimônio cultural. Em relação a esses ativos, analise os itens a seguir.


I. A contabilização é facultativa.

II. A mensuração segue a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.

III. Constituem partes de um sistema ou rede, de natureza especializada e não possuem usos alternativos.

IV. Dificuldade de estimativa de vida útil.

V. Podem ser representados por recursos ambientais.


Constituem características dos bens do patrimônio cultural somente os itens:

Alternativas

Comentários

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GABARITO "C"

 

NBC TSP 07

 

 

Patrimônio cultural


9. Esta norma não exige que a entidade reconheça o patrimônio cultural que, de outra forma, se
enquadraria na definição e nos critérios de reconhecimento de ativo imobilizado. Se a
entidade o reconhece, deve aplicar as exigências de divulgação desta norma e pode, mas não é
obrigado, aplicar as exigências de mensuração desta norma.
10. Alguns ativos são definidos como “patrimônio cultural” devido a sua relevância cultural,
ambiental ou histórica. Exemplos de patrimônio cultural incluem monumentos e edificações,
sítios arqueológicos, áreas de conservação, reservas naturais e obras de arte. Certas
características, incluindo as seguintes, são geralmente apresentadas por itens do patrimônio
cultural (apesar dessas características não serem exclusivas de tais itens):
(a) seu valor em termos cultural, ambiental, educacional e histórico é improvável de ser
totalmente refletido em valor financeiro baseado a preços de mercado;
(b) obrigações legais e/ou estatutárias podem impor proibições ou severas restrições à sua
alienação por venda;
(c) são geralmente insubstituíveis e seus valores podem aumentar ao longo do tempo, mesmo
se sua condição física se deteriorar; e
(d) pode ser difícil estimar sua vida útil, que, em alguns casos, pode ser de centenas de anos
 

 

Gabarito: C

 

Confesso que fiquei em dúvida quanto à assertiva I - Pois nos termos da NBC T SP 16.10 os bens de uso comum, que absorveram ou absorvem recursos públicos, devem ser incluídos no Ativo não Circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam ou não afetos à sua atividade operacional.

 

Antes da NBCT 16 esses bens não eram objeto de registro pela CASP, mas hoje ao absorverem recursos públicos deverão ser registrados no ANC, então entendo que deixa de ser uma faculdade.

 

A assertiva III está correta, mas daí não temos como opção de gabarito os itens III, IV, V.   E nesse jogo, temos de procurar a alternativa mais plausível, já que o item II de fato é descartável.

 

 

 

 

MCASP

5.2.4.2. Bens do Patrimônio Cultural
Ativos descritos como bens do patrimônio cultural são assim chamados devido a sua significância histórica, cultural ou ambiental. Exemplos incluem monumentos e prédios históricos, sítios arqueológicos, áreas de conservação e reservas naturais. Estes ativos são raramente mantidos para gerar entradas de caixa e pode haver obstáculos legais ou sociais para usá-los em tais propósitos. Certas características são geralmente apresentadas por bens do patrimônio cultural (apesar de não serem exclusivas de tais ativos):
a. O seu valor cultural, ambiental, educacional e histórico provavelmente não é refletido totalmente no valor financeiro puramente baseado no preço de mercado;
b. As obrigações legais ou estatutárias podem impor proibições ou restrições severas na alienação por venda;
c. São geralmente insubstituíveis e seus valores podem aumentar através do tempo mesmo se sua condição física se deteriorar;
d. Pode ser difícil estimar sua vida útil, a qual em alguns casos pode ser centenas de anos.


O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos e podem seguir bases outras que não as utilizadas para os ativos imobilizados. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas neste Manual.


Ressalta-se que alguns recursos minerais e florestais, tais como petróleo, gás natural e recursos não regenerativos semelhantes, são de difícil mensuração e ainda carecem de normatização específica.

5.2.4.1. Ativos de Infraestrutura

Ativos de infraestrutura são ativos que normalmente podem ser conservados por um número significativamente maior de anos do que a maioria dos bens de capital. Para serem classificados como ativos de infraestrutura, os mesmos deverão ser partes de um sistem a ou de uma rede, especializados por natureza e não possuírem usos alternativos. Exemplos desses ativos incluem redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia, rede de comunicação, pontes,calçadas, calçadões, dentre outros.

O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.

 

5.2.4.2. Bens do Patrimônio Cultural

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O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos e podem seguir bases outras que não as utilizadas para os ativos imobilizados. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas neste Manual. Ressalta-se que alguns recursos minerais e florestais, tais como petróleo, gás natural e recursosnão regenerativos semelhantes, são de difícil mensuração e ainda carecem de normatização específica.

MCASP 2017 (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) pag 171 e 172.

 

A mensuração para ativos de infraestrutura e ativos do Patrimônio cultural é diferente, não entendi o gabarito.

 

 

Explicando o item II. A mensuração segue a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados, de acordo com o MCASP 8.

O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas neste Manual.

Um prédio histórico utilizado como escritório, pode possuir benefício econômico ou potencial de serviços além de seu valor cultural, neste caso, o ativo deve ser reconhecido e mensurado na mesma base de outros ativos imobilizados (MCASP 8, pg. 172).

Ou seja, dá a entender que o patrimônio cultural somente é reconhecido e mensurado na mesma base de outros ativos imobilizados quando possuir benefícios econômicos ou potencial de serviços além de seu valor cultural.

Se estiver errado, corrija-me

Bons estudos!

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