Considerando os dados do Quadro 2, e que não havia disponib...

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Q873369 Contabilidade Pública

O Quadro 2 apresenta os valores, em milhares de reais, extraídos dos registros contábeis de uma entidade pública municipal ao final de um exercício.


                    

Considerando os dados do Quadro 2, e que não havia disponibilidades de caixa, aplicações financeiras nem outros haveres financeiros, para que a entidade não ultrapassasse o limite máximo da Dívida Consolidada Líquida no período, a Receita Corrente Líquida não poderia ser inferior a:
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Dívida Consolidada Líquida

Empréstimos a pagar + títulos mobiliários - (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras nem outros haveres financeiros) = DCL

 

5500 +2730 - 0 = 8230

 

Como o limite para o muncípio é 120% da RCL, então a RCL não poderá ser menor que 6.858,33.

 6.858,33 x 120%= 8229, 99

 

GAB: B

Limite da DCL para Estados: 200% da Receita Corrente Líquida

Limite da DCL para Municípios: 120% da Receita Corrente Líquida.

Gabarito B

LIMITES AO ENDIVIDAMENTO E AO OFERECIMENTO DE GARANTIAS

Dívida Consolidada Líquida, que é obtido deduzindo-se da Dívida Consolidada ou Fundada os valores do Ativo Disponível e Haveres Financeiros, líquido dos valores inscritos em Restos a Pagar Processados, conforme estabelece o art. 42 da LRF. “(Tesouro)

As resoluções 40/01 e 43/01 do Senado Federal fixam os limites relacionados ao endividamento dos entes. Para fins de verificação dos limites de endividamento, a Resolução nº 43/01 do Senado Federal introduziu o conceito de Dívida Consolidada Líquida. Neste conceito, considera-se a dívida consolidada deduzida dos valores relativos a disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres financeiros. O parâmetro utilizado foi a relação entre DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e Receita Corrente Líquida.

 Os cálculos para cada ente são realizados ao final de cada quadrimestre e apresentados no Relatório de Gestão Fiscal. Nos termos da Resolução nº 40/01, a Dívida Consolidada Líquida não poderá ultrapassar a:

 Para o DISTRITO FEDERAL e DEMAIS ESTADOS2 (duas) vezes a RCL anual;

 Para os MUNICÍPIOS1,2 vezes a RCL anual.

Além da dívida, a Resolução nº 43/01 também estabelece limites para contratação de operações de crédito e para pagamento do serviço da dívida (Dos ESTADOS e DF). Neste caso, temos que:

 Para contratação de Operações De Crédito – limite de 16% da RCL;

 Para Pagamento Anual Com Amortizações, juros e demais encargos da dívida – 11,5% da RCL.

 Para as Garantias Concedidas, seu saldo total não poderá exceder a 22% da RCL.

 Por fim, há também o limite conhecido como Regra de Ouro (art. 167, III da Constituição de 1988 e Resolução nº 43/01), que diz que as receitas com operações de crédito não poderão exceder ao montante das despesas de capital para um mesmo exercício financeiro.

Fonte: (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=162)

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Voltando à questão, se DCL<=1,2*RCL , então a RCL =>DCL/1,2.
Como DCL = 5500+2730 = 8230
Então, RCL = 8230/1,2
RCL >= 6.858,33
 

Gente...alguém sabe explicar pq SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR não se soma?

Visto que SERVIÇO DA DÍVIDA A PAGAR é a própria Dívida Fundada (ou consolidada), apenas transfere-se para a Flutuante devido a falta de pagamento, apenas (empenhados, mas não pagos).

 

 

Vivi, na lei 4.320, art. 92: a divida flutuante COMPREENDE os serviços da dívida a pagar.

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