A doutrina moderna conceitua orçamento público como “sendo o...

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Q3233530 Não definido
A doutrina moderna conceitua orçamento público como “sendo o instrumento de planejamento, gestão e controle financeiro do Estado, que permite estabelecer a previsão das suas receitas e a fixação das suas despesas para um determinado período de tempo, de maneira transparente, equilibrada e eficiente”. Pari passu ensina a doutrina hodierna, que o orçamento público contempla diversas espécies através das quais são identificadas determinadas características comuns e preponderantes que se destacam, permitindo classificá-las em grupos. Destarte, é possível classificar as espécies de orçamento público da seguinte forma: 1ª) pela forma de elaboração: orçamento legislativo, executivo ou misto; 2ª) pelos objetivos ou pretensões: orçamento clássico ou programa; 3ª) pela vinculação do conteúdo: orçamento impositivo ou autorizativo; 4ª) pela forma de materialização: lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; 05ª) pelo conteúdo: orçamento fiscal, de investimento e de seguridade social. No que tange à classificação das espécies de orçamento público, é correto afirmar que:
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