Nos trabalhos de auditoria interna, para que haja independên...
Nos trabalhos de auditoria interna, para que haja independência organizacional, o executivo chefe de auditoria deve reportar-se a um nível dentro da organização que permita à atividade de auditoria interna cumprir suas responsabilidades.
A independência dentro da organização se alcança de forma efetiva quando o executivo chefe de auditoria se reporta funcionalmente ao Conselho de Administração.
Nesse contexto, dos exemplos de reporte funcional do executivo chefe da auditoria ao Conselho de Administração, o que poderia prejudicar a independência dentro da organização é a aprovação do(a):
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ESCOPO, mais direcionado à limitação de escopo,ocorre isso quando a administração ou os responsáveis pela governança impõem, já na contratação, limitações no alcance do trabalho de auditoria que impossibilitem que o Auditor forme sua opinião sobre as demonstrações.
Determinação de Escopo:
O escopo é a profundidade e a amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da fiscalização, e é definido em função do tempo e dos recursos humanos e materiais disponíveis.
O escopo de auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho. O escopo envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação do universo auditável, a configuração da amostra e a oportunidade dos exames.
Segundo as normas do IA, a independência dentro da organização se alcança de forma eficaz quando o executivo chefe de auditoria
reporta funcionalmente ao conselho. Alguns exemplos de reporte funcional ao Conselho implicam que este:
- Aprove o estatuto de auditoria interna;
- Aprove o planejamento de auditoria baseado em riscos;
- Aprove o orçamento de auditoria e o plano de recursos;
- Receba comunicações do executivo chefe de auditoria sobre o desempenho do plano de auditoria interna e outros assuntos;
- Aprove as decisões referentes à nomeação e demissão do executivo chefe de auditoria;
- Aprove a remuneração do executivo chefe de auditoria;
Formule questionamentos adequados à administração e ao executivo chefe de auditoria para determinar se existem escopos inadequados ou limitações de recursos.
Alternativa B é a resposta, pois o escopo da auditoria interna deve ser definido pelos auditores internos, e não pelo Conselho de Administração.
GABARITO B
http://wilsontavares.com.br/
1110 – Independência Organizacional
O executivo chefe de auditoria deve reportar-se a um nível dentro da organização que permita à atividade de auditoria interna cumprir suas responsabilidades. O executivo chefe de auditoria deve confirmar junto ao conselho, pelo menos anualmente, a independência organizacional da atividade de auditoria interna.
Interpretação:
A independência dentro da organização se alcança de forma efetiva quando o executivo chefe de auditoria se reporta funcionalmente ao conselho. Alguns exemplos de reporte funcional ao Conselho implicam que este:
• Aprove o estatuto de auditoria interna;
• Aprove o planejamento de auditoria baseado em riscos;
• Aprove o orçamento de auditoria e o plano de recursos;
• Receba comunicações do executivo chefe de auditoria sobre o desempenho do plano de auditoria interna e outros assuntos;
• Aprove as decisões referentes à nomeação e demissão do executivo chefe de auditoria;
• Aprove a remuneração do executivo chefe de auditoria; e
• Formule questionamentos adequados à administração e ao executivo chefe de auditoria para determinar se existem escopos inadequados ou limitações de recursos.
1110.A1 – A atividade de auditoria interna deve estar livre de interferências na determinação do escopo da auditoria interna, na execução dos trabalhos e na comunicação de resultados.
GABARITO: B)
Fonte: https://auditoriaoperacional.com.br/normas-internacionais-para-a-pratica-profissional-de-auditoria-interna-normas-de-atributos/
Já vi umas 2 ou 3 questões da FGV perguntando especificamente sobre essa parte da norma. Então, pra não ter que ficar decorando todos os itens, bolei a seguinte pergunta:
"O que o conselho deve oferecer (aprovar, receber, formular, etc.) para que haja independência nas atividades de auditoria interna? (Ou seja, para que o executivo chefe de auditoria se reporte funcionalmente àquele)"
No caso do gabarito, o "escopo da auditoria" é determinado quando do início das atividades de auditoria propriamente ditas. Caso o conselho fizesse tal determinação, estaria interferindo nos trabalhos e, consequentemente, na independência da auditoria.
Perceba, também, que não cabe ao executivo chefe de auditoria decisões como "orçamento", "estatuto" e sua própria remuneração (não faria sentido), mas sim ao conselho.
Bons estudos!
O Escopo (profundidade e amplitude do trabalho) de auditoria deve ser definido pela equipe de auditoria, mesmo no âmbito de auditoria interna. O Conselho da organização interferindo nisso, claramente prejudica a independência do auditor interno.
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