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Q873374 Auditoria

Nos trabalhos de auditoria interna, para que haja independência organizacional, o executivo chefe de auditoria deve reportar-se a um nível dentro da organização que permita à atividade de auditoria interna cumprir suas responsabilidades.


A independência dentro da organização se alcança de forma efetiva quando o executivo chefe de auditoria se reporta funcionalmente ao Conselho de Administração.


Nesse contexto, dos exemplos de reporte funcional do executivo chefe da auditoria ao Conselho de Administração, o que poderia prejudicar a independência dentro da organização é a aprovação do(a):

Alternativas

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ESCOPO, mais direcionado à limitação de escopo,ocorre isso quando a administração ou os responsáveis pela governança impõem, já na contratação, limitações no alcance do trabalho de auditoria que impossibilitem que o Auditor forme sua opinião sobre as demonstrações.

 

Determinação de Escopo:

O escopo é a profundidade e a amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da fiscalização, e é definido em função do tempo e dos recursos humanos e materiais disponíveis.

O escopo de auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho. O escopo envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação do universo auditável, a configuração da amostra e a oportunidade dos exames.

Segundo as normas do IA, a independência dentro da organização se alcança de forma eficaz quando o executivo chefe de auditoria
reporta funcionalmente ao conselho. Alguns exemplos de reporte funcional ao Conselho implicam que este:

Aprove o estatuto de auditoria interna;

- Aprove o planejamento de auditoria baseado em riscos;

Aprove o orçamento de auditoria e o plano de recursos;

- Receba comunicações do executivo chefe de auditoria sobre o desempenho do plano de auditoria interna e outros assuntos;

- Aprove as decisões referentes à nomeação e demissão do executivo chefe de auditoria;

Aprove a remuneração do executivo chefe de auditoria;

Formule questionamentos adequados à administração e ao executivo chefe de auditoria para determinar se existem escopos inadequados ou limitações de recursos.

Alternativa B é a resposta, pois o escopo da auditoria interna deve ser definido pelos auditores internos, e não pelo Conselho de Administração.

 

GABARITO B

http://wilsontavares.com.br/

1110 – Independência Organizacional

O executivo chefe de auditoria deve reportar-se a um nível dentro da organização que permita à atividade de auditoria interna cumprir suas responsabilidades. O executivo chefe de auditoria deve confirmar junto ao conselho, pelo menos anualmente, a independência organizacional da atividade de auditoria interna.

Interpretação:

A independência dentro da organização se alcança de forma efetiva quando o executivo chefe de auditoria se reporta funcionalmente ao conselho. Alguns exemplos de reporte funcional ao Conselho implicam que este:

•   Aprove o estatuto de auditoria interna;

•   Aprove o planejamento de auditoria baseado em riscos;

•   Aprove o orçamento de auditoria e o plano de recursos;

•   Receba comunicações do executivo chefe de auditoria sobre o desempenho do plano de auditoria interna e outros assuntos;

•   Aprove as decisões referentes à nomeação e demissão do executivo chefe de auditoria;

•   Aprove a remuneração do executivo chefe de auditoria; e

•   Formule questionamentos adequados à administração e ao executivo chefe de auditoria para determinar se existem escopos inadequados ou limitações de recursos.

1110.A1 – A atividade de auditoria interna deve estar livre de interferências na determinação  do escopo da auditoria interna, na execução  dos trabalhos e na comunicação de resultados.

GABARITO: B)

Fonte: https://auditoriaoperacional.com.br/normas-internacionais-para-a-pratica-profissional-de-auditoria-interna-normas-de-atributos/

Já vi umas 2 ou 3 questões da FGV perguntando especificamente sobre essa parte da norma. Então, pra não ter que ficar decorando todos os itens, bolei a seguinte pergunta:

"O que o conselho deve oferecer (aprovar, receber, formular, etc.) para que haja independência nas atividades de auditoria interna? (Ou seja, para que o executivo chefe de auditoria se reporte funcionalmente àquele)"

No caso do gabarito, o "escopo da auditoria" é determinado quando do início das atividades de auditoria propriamente ditas. Caso o conselho fizesse tal determinação, estaria interferindo nos trabalhos e, consequentemente, na independência da auditoria.

Perceba, também, que não cabe ao executivo chefe de auditoria decisões como "orçamento", "estatuto" e sua própria remuneração (não faria sentido), mas sim ao conselho.

Bons estudos!

O Escopo (profundidade e amplitude do trabalho) de auditoria deve ser definido pela equipe de auditoria, mesmo no âmbito de auditoria interna. O Conselho da organização interferindo nisso, claramente prejudica a independência do auditor interno.

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