Acerca da legislação brasileira aplicada às atividades de mo...
Quando se tratar de produtos fora das especificações ou com vício de qualidade ou de quantidade, suscetíveis de reaproveitamento total ou parcial, a ANP deverá notificar o autuado ou o fornecedor do produto para que proceda a sua retirada para reprocessamento ou decantação.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certo
LEI No 9.847, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.
Art. 7o Em se tratando de produtos fora das especificações ou com vício de qualidade ou quantidade, suscetíveis de reaproveitamento, total ou parcial, a ANP notificará o autuado ou o fornecedor do produto para que proceda sua retirada para reprocessamento ou decantação, cujas despesas e eventuais ressarcimentos por perdas e danos serão suportadas por aquele que, no julgamento definitivo do respectivo processo administrativo, for responsabilizado pela infração cometida.
Parágrafo único. O produto não passível de reaproveitamento ficará sob a guarda de fiel depositário, indicado pela ANP, até decisão final do respectivo processo administrativo, ficando ao encargo daquele que, administrativamente, vier a ser responsabilizado pela infração, o pagamento dos custos havidos com a guarda do produto.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo