O documento em questão não está adequado às normas de redaçã...
Considerando que o documento acima, adaptado, seja uma
comunicação oficial do Tribunal de Contas da União (TCU) a ser
encaminhada ao destinatário, julgue os itens subsequentes, no que
se refere à sua adequação às normas da redação oficial.
Conforme o MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:
a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:
Exemplos:
Mem. 123/2002-MF Aviso 123/2002-SG Of. 123/2002-MME
b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:
Exemplo:
Brasília, 15 de março de 1991.
Sendo assim, o uso do Local não é obrigatório mas facultativo.
Assim como o Local, o timbre e o Vocativo são dispensados. a questão estar certa , discordo com o colega que diz não ser obrigatorio o uso do local e data,o manual diz ñ/ ser obrigatorio o ANO... Concordo com o colega Brenno Augusto...
Galera, embora o manual nos oriente a usar o mesmo modelo de data para os três tipos de documentos oficiais (memorando, ofício e aviso), ele contradiz quando ilustra o modelo de memorando... Fico sem entender, por isso acredito que seja optativa no caso do memorando.
uso do local se faz para memorando que tenha como destinatário alguem do mesmo orgão .e da mesma cidade , ou em orgão interno.
sendo facultativo o uso do local, agora para orgão de outra cidade é obrigatorio.
Ora, se no padrão ofício é obrigatório a utilização do Local e Data, o memorando deve conter estas informações.
Parece que assim entende o CESPE.
O que esta em desconformidade com o texto do manual é o Exemplo de Memorando também do manual:
- onde consta apenas a data mas não o local;
Acredito que a questão esteja certa pelo simples motivo que o local pode ser omitido desde que seja um memorando de circulação dentro de um orgão de mesma localização. Como, no caso, podemos verificar que se trata de um documento emitido por um Secretario de Controle Externo, presume-se que não sejam do mesmo local, sendo nessa situação imprescindível a localização também. "documentos oficiais em forma de memorando devem apresentar obrigatoriamente o local e a data em que são assinados, na parte superior, com alinhamento à direita".
A meu ver a questão extrapolou as regras que versam sobre a estrutura do memorando, em razão da colocação do termo obrigatoriamente, no sentido de restringir sua padronização. Muito embora as demais correspondências oficiais sigam a regra geral (local + data), a inserção do local, no memorando, é facultativa. Tanto é que a questão Q234953 não faz menção ao local e, ainda assim, foi considerada correta.
EXEMPLO DE MEMORANDO DO MANUAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Mas como bem explicado pelo colega Diogo, a lógica usada pode ser de que o local pode ser omitido desde que seja um memorando de circulação dentro de um orgão de mesma localização. E se não forem do mesmo local, será imprescindível a localização também.
o problema é dizer que em um memorando é OBRIGATÓRIO colocar a data, isso torna a questão ERRADA. Não sei o porquê de vocês terem classificado o comentário do colega Bruno como ruim. Na verdade, foi um dos poucos comentários pertinentes, apenas foi conciso ao extremo rs...
A questão é a seguinte: o importante era observar o documento, se lêssemos ao pé da letra a questão o gabarito poderia ser ERRADO, afinal em um memorando o local acaba por ser opcional, e não obrigatório. Todavia o documento em questão, conforme apresentado, não possui o campo data e local - ainda que dispensado o local, o campo continua com esse nome. Desta forma, o memorando deve sim apresentar tal campo e por isso encontra-se errado tal documento.
Eu observei apenas isso e acho que era o suficiente. Não esqueçamos que o nome do campo é LOCAL E DATA. "Acredito que a questão esteja certa pelo simples motivo que o local pode ser omitido desde que seja um memorando de circulação dentro de um orgão de mesma localização. Como, no caso, podemos verificar que se trata de um documento emitido por um Secretario de Controle Externo, presume-se que não sejam do mesmo local, sendo nessa situação imprescindível a localização também".
Não acho que seja isso, sinceramente. SEGECEX é a sigla para Secretaria Geral de Controle Externo. Fica claro que um memorando enviado por um Secretário de Controle Externo aos Chefes das Unidades Técnicas da SEGECEX, é para o mesmo local, mesmo órgão. Até porque, memorando é um documento de circulação eminentemente interno. Não é isso?????
Acho que é viagem demais, mas agora empaquei ao ler esse comentário e o mesmo ter vários votos positivos.
No memorando o local pode ser dispensado.
Gabarito ERRADO quando diz que "documentos oficiais em forma de memorando devem apresentar obrigatoriamente o local e a data em que são assinados".
Recurso neles.
Pessoal,Q487938 - 2013 cespe.
Quanto ao formato e à linguagem do memorando, assinale a opção correta, seguindo o MRPR.
a) O destinatário do memorando deve ser mencionado pelo nome e pelo cargo que ocupa, como no seguinte caso: A Sua Senhoria o Senhor Fulano de Tal, ministro de Minas e Energia.
b) O emprego de data e local em que foi expedido o documento deve constar no início do memorando. (ERRADA PELO GABARITO)c) O memorando consiste em modalidade de correspondência oficial expedida para tratar assuntos pelos órgãos da administração pública entre si e também com particulares.d) O memorando é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, os ministros entre si, ou de hierarquia superior, como o presidente do Congresso Nacional.e) O memorando constitui modalidade de comunicação oficial eminentemente interna, que tanto pode ser meramente administrativo quanto pode ser utilizado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes, entre outros, a serem adotados por determinado setor da administração pública. (GABARITO CORRETA)Q292313 - 2013 cespe
No que se refere à redação de um memorando, que se caracteriza como comunicação interna, dispensa-se, ao contrário do ofício, a indicação de endereçamento do destinatário no cabeçalho ou no rodapé da página.
Essa Banca é, como sempre, muito sacana com o candidato.
Ofício: Brasilia, 27 de abril de 2016;
aviso: Brasília, 27 de abril de 2016;
memo: Em 27 de abril de 2016.
Conclusão: O memorando não tem a obrigatoriedade de fornecer o local e a data em que são assinados.
Conclusão 2: Gasta-se tempo precioso estudando essa matéria, sem tanta expressão, para se fuder, nela, com equívocos absurdos dessa banca.