O assistente técnico:

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A questão avalia os conhecimentos do candidato em peritos e perícias.


A) ERRADO. É o perito que pode ser nomeado "ad hoc", e não o assistente técnico, que é contratado pelas partes.


B) ERRADO. É o juiz quem precisa admitir o assistente técnico no processo, e não o perito.


C) ERRADO. A figura do assistente técnico pode existir em várias esferas: criminal, cível, trabalhista...


D) ERRADO. O assistente técnico não corrige o laudo da perícia judicial - nem o assistente, nem o perito, nem o juiz...


E) CERTO. O assistente técnico não trabalha apenas em processos criminais, podendo também atuar em processos administrativos.


Gabarito do professor: alternativa E.

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Comentários

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O assistente técnico também pode ser contratado pelas partes em processo penal, ou não?

O art. 159, §4, CPP diz que: "o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão".

Segundo o entendimento clássico, o assistente técnico tem 2 funções:

1- quanto à fase pré-judicial (administrativa) do processo: deteção de erros ocorridos em exames periciais (registrados nos laudos periciais correspondentes);

2- quanto à fase judicial do processo: acompanhamento e orientação de exames periciais que venham a se realizar, com a deteção de eventuais erros.

Esse administrativo me pegou.

§ 3  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

§ 4  O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.   

§ 7  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

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