Considerando que, no interesse da administração, um servidor...
Ao servidor removido deverá ser concedido o prazo de, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias para entrar em exercício na outra localidade para onde foi removido.
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CERTA, SEGUNDO A LEI 8112/90
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá,no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo,contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Gabarito. Certo.
Seção IV
Da Posse e do Exercício
Art.18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, distribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para nova sede.
Pior que eu errei -.-... nunca li essa parte da lei e julguei não haver prazo mínimo, podendo o servidor, se disponível, se apresentar no outro dia ao trabalho... bom, ao menos não erro mais
GABARITO CERTO
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