Segundo o Código de Defesa Consumidor, o juiz poder...

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Ano: 2011 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz |
Q253309 Direito do Consumidor
Segundo o Código de Defesa Consumidor, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Em consonância com essa assertiva é CORRETO afirmar:

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Embora essa questão esteja anulada pela banca, ela desperta a atenção quanto ao que o próprio CDC nos traz em sua letra fria:

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

§ 1° (Vetado).

§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Observem que o § 4º diz que as sociedades coligadas só responderão por culpa. Isso quer dizer que quando a empresa age com DOLO ela sai ilesa? Não acredito que seja assim, por isso acredito que tenham anulado a questão, pois a assertiva "C" afirma que responde por dolo e por culpa.
Alguém pode esclarecer melhor essa questão?

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