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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30787 Direito do Consumidor
Com relação ao direito do consumidor, julgue os itens a seguir.
Se a vítima de acidente de trânsito causado por motorista de veículo que promove transporte público coletivo ajuizar ação de reparação de danos contra a empresa de transporte, admitese que esta chame ao processo o segurador, caso tenha contratado seguro de responsabilidade.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o direito do consumidor que envolve a responsabilidade em acidentes de trânsito e o papel do seguro de responsabilidade civil.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata da responsabilidade civil em acidentes de trânsito no contexto do transporte público coletivo e a possibilidade de chamar o segurador ao processo.

Legislação Aplicável: A base legal para essa discussão é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que tange à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14 do CDC) e o Código de Processo Civil (CPC), que regula a intervenção de terceiros, como o chamamento ao processo (art. 125, inciso II do CPC).

Explicação do Tema Central: No direito do consumidor, ao ocorrer um acidente envolvendo transporte público, a empresa de transporte é considerada responsável pelo dano causado ao consumidor, independentemente de culpa, devido à responsabilidade objetiva. O chamamento ao processo do segurador é uma medida que permite que a empresa de transporte, se possuir seguro de responsabilidade civil, inclua a seguradora no processo para que esta possa arcar com a indenização devida.

Exemplo Prático: Imagine que um ônibus de transporte público colida com um carro particular, ferindo o motorista do carro. O motorista do carro entra com uma ação contra a empresa de transporte. A empresa, tendo seguro de responsabilidade, pode chamar a seguradora ao processo, para que, se for condenada, a seguradora cubra os custos da indenização.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque o chamamento ao processo do segurador é uma possibilidade prevista no CPC. Essa medida visa garantir que a seguradora, que assumiu a cobertura dos riscos, participe do processo e se responsabilize pelo pagamento da indenização, caso a empresa de transporte seja condenada.

Alternativa Incorreta: Não há uma alternativa incorreta a ser analisada individualmente aqui, pois trata-se de uma questão de "Certo ou Errado". Contudo, é importante observar que negar a possibilidade de chamamento ao processo do segurador seria equivocado, pois contraria a legislação processual civil.

Pegadinhas do Enunciado: A questão pode confundir ao mencionar a "vítima de acidente de trânsito" e a "empresa de transporte". É crucial lembrar que, no contexto de responsabilidade objetiva, a empresa é responsável independentemente de culpa, e o chamamento do segurador é uma medida processual válida.

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Observe-se o que dispõem os arts. 70, III, do CPC e 101, inciso II, primeira parte da Lei n.° 8.078/90:"CPCArt. 70. A denunciação da lide é obrigatória:.....................................................III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda"."Lei n.° 8.078/90Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:..................................................... II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este".
Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

DENUNCIAÇÃO DA LIDE

Art. 125, CPC/15. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

GABARITO: CERTO.

__________________

A denunciação da lide nesse contexto é um direito da empresa de transporte, amparado pelo Código de Processo Civil, para garantir o cumprimento do contrato de seguro e evitar um prejuízo financeiro inesperado decorrente de sua responsabilidade civil.

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