É vedada a acumulação, remunerada de cargos públicos, excet...
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Gabarito comentado
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“Art. 37, XVI. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas."
Vamos analisar as alternativas:
A) CORRETO. A CF admite a acumulação de dois cargos privativos de médico. Trata-se de profissional da saúde com profissão regulamentada.
B) ERRADO. Não existe essa previsão na Constituição.
C) ERRADO. Não existe essa previsão na Constituição.
D) ERRADO. Não existe essa previsão na Constituição.
E) CORRETO. A CF admite a acumulação de dois cargos de professor.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVAS “A" e “E".
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Comentários
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Estão previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal de 1988:
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários.
Consideram-se as situações abaixo:
OBS: A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
CF/88. Art. 37, XVI
GABARITO: E
Art. 37, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (...)
Dois cargos privativos de médico não se enquadram em: "c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (...)"?
GABARITO: E
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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