Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e ...
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Gabarito comentado
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Art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Percebam que sua área de atuação será definida por lei complementar e não por portaria, decreto ou emenda.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVAS “C".
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Comentários
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Gabarito: C
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
FONTE: CF 1988
questão mal elaborada
Gab. Letra C.
Art. 37. CF/88 INC. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Gabarito C
Questão mal formulada, percebe-se claramente o erro de sintaxe.
Art. 37. CF/88 INC. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
A questão foi mal elaborada, faltando introduzir "neste último caso", sendo que apenas às fundações a lei complementar institui as áreas de atuação.
Ref.: Art. 31, XIX, CF/88
Gabarito: C
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