Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e ...

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Ano: 2019 Banca: INTEGRI Órgão: FIEC Prova: INTEGRI - 2019 - FIEC - Procurador Jurídico |
Q1169498 Direito Administrativo
Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo:
Alternativas

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Resposta no art. 37, XIX, da Constituição Federal:
 
Art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

Percebam que sua área de atuação será definida por lei complementar e não por portaria, decreto ou emenda.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVAS “C".

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Comentários

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Gabarito: C

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

FONTE: CF 1988

questão mal elaborada

Gab. Letra C.

Art. 37. CF/88 INC. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

Gabarito C

Questão mal formulada, percebe-se claramente o erro de sintaxe.

Art. 37. CF/88 INC. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

A questão foi mal elaborada, faltando introduzir "neste último caso", sendo que apenas às fundações a lei complementar institui as áreas de atuação.

Ref.: Art. 31, XIX, CF/88

Gabarito: C

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