A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item ...

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Q1038471 Direito Processual Penal
Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade abstrata do delito praticado. No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor. Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como forma de pagamento de uma dívida. Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. Por fim, o juiz competente arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaime e Abel acerca da questão, nos termos do relatório final produzido pelo delegado. 

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.


O delegado de polícia não poderia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante de Jaime, mesmo que tivesse observado a ausência da atualidade do flagrante, nem caberia a ele sugerir o arquivamento do inquérito em relatório final, uma vez que a ação do delegado em sede de investigações policiais é regida pelo princípio do in dubio pro societate e deve fazer prevalecer o interesse público sobre o individual.

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