No que diz respeito à periculosidade e à insalubridade é co...
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letra D- incorreta- artigo 189 CLT: "serao consideradas atividades ou operaçoes insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou metodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saude, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
a) Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
§ 4 São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
b) Insalubridade: adicional de 25% sobre o salário-mínimo nacional; Periculosidade 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa
c) Os adicionais são de 40%, 20% e 10% respectivamente
d) Colega informou acima.
e) Correta
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
SEÇÃO XIII
DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS
Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a gentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
A alternativa D está correta, o fato de estar incompleta não a torna errada. A questão deveria ter sido anulada.
A) Não são consideradas atividades perigosas aquelas realizadas pelo trabalho em motocicleta.
Art. 193.
§ 4 São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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B) O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 25% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Art. 193.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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C) O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 50%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
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D) Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde [incompleto].
Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
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E) São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
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Gabarito: Letra E
A questão exige o conhecimento da periculosidade e da insalubridade.
As atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a atividades ou operações perigosas, definidas em lei ou em regulamento aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Já as atividades insalubres são aquelas que, ocorrendo acima dos limites de tolerância, podem causar danos à saúde do trabalhador.
ALTERNATIVA A: INCORRETA. As atividades realizadas em motocicleta são, sim, consideradas perigosas. Veja:
Art. 193, §4º, CLT: são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base, e não 25%. Veja:
Art. 193, §1º, CLT: o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. Os adicionais de insalubridade são de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).
Art. 192 CLT: o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Não basta haver a exposição do empregado a agentes nocivos; é preciso que essa exposição seja acima dos limites tolerados, que dependem da natureza, intensidade e tempo de exposição.
Art. 189 CLT: serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
ALTERNATIVA E: CORRETA. Literalidade do art. 193, incisos I e II, da CLT.
Art. 193 CLT: são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I. Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II. Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
GABARITO: E
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