Com relação à legitimação pelo procedimento e à interpretaçã...

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Q2487989 Direito Constitucional

Com relação à legitimação pelo procedimento e à interpretação no direito, ao nexo entre orçamento e políticas públicas e ao estado de bem-estar social no Brasil, julgue o seguinte item.


Por causa do princípio da especialização de funções estatais e da reserva do possível, não cabe ao Poder Judiciário impor a execução de políticas públicas ao Poder Executivo.

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Gab.: Errado

1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.

2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado;

3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=510329&ori=1

Exemplo: Estado de Coisa Inconstitucional, que permite ao Poder Judiciário entrar em diálogo com os demais Poderes, estipulando e acompanhado medidas em busca da efetivação de direitos fundamentais.

A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes

A decisão judicial, como regra em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.

No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). STF. Plenário. RE 684.612/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 698) (Info 1101).

ERRADO

A jurisprudência desta Corte entende ser possível ao Poder Judiciário determinar ao Estado a implementação, ainda que em situações excepcionais, de políticas públicas previstas na Constituição, sem que isso acarrete contrariedade ao princípio da separação dos poderes.

Agravos regimentais a que se nega provimento.(RE 595129 AgR / SC – SANTA CATARINA AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 03/06/2014).

Observe-se, por exemplo, o conhecido argumento da “reserva do possível”, segundo o qual a garantia de direitos prestacionais depende da disponibilidade de recursos públicos.

de Souza Neto, Cláudio Pereira. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho (Locais do Kindle 15059-15060). Edição do Kindle. 

O desrespeito a um direito fundamental pela falta de sua concretização por órgãos estranhos ao Judiciário autoriza, em casos de mais aguda gravidade, que o juiz imponha as providências concretas, estimadas necessárias para que a omissão não agrave o dano que gera. Determinação dessa sorte não há de ser censurada como hostil à separação de Poderes, nem é obstada pela defesa da reserva do possível.

Mendes, Gilmar Ferreira; Branco, Paulo Gustavo Gonet. Série IDP - Curso de Direito Constitucional - 17ª edição 2022 (p. 287). Saraiva Jur. Edição do Kindle. 

Cabe aos órgãos políticos, e não ao Judiciário, indicar qual a medida a ser adotada para proteger os bens jurídicos abrigados pelas normas definidoras de direitos fundamentais. A dimensão objetiva cria um direito a prestação associado a direito de defesa, e esse direito a prestação há de se sujeitar à liberdade de conformação dos órgãos políticos e ao condicionamento da reserva do possível.

Mendes, Gilmar Ferreira; Branco, Paulo Gustavo Gonet. Série IDP - Curso de Direito Constitucional - 17ª edição 2022 (p. 292). Saraiva Jur. Edição do Kindle. 

Outro importante julgado foi o RE 592.581, no qual o Pleno do STF, apreciando o tema 220 da repercussão geral, assentou a seguinte tese: “é lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5.º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes” (j. 13.08.2015, DJE de 1.º.02.2016).

Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado - 27ª edição 2023 (pp. 2271-2272). Edição do Kindle. 

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