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Ano: 2019 Banca: INTEGRI Órgão: FIEC Prova: INTEGRI - 2019 - FIEC - Procurador Jurídico |
Q1169506 Direito do Trabalho
Analise as afirmativas abaixo e assinale aquela em que o conteúdo está de acordo com as normas da lei trabalhista.
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Gabarito - D

Justificativas - Artigo 461 da CLT.

A - Incorreta - Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.                 

B - Incorreta - § 1   Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                 

C - Incorreta - § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.    

D - CORRETA - § 5   A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.               

E - Incorreta - § 6  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.             

Letra D !

Art. 461, § 5 da CLT: "A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria".

RESPOSTA: D

Art. 461, CLT

EQUIPARAÇÃO SALARIAL:

REQUISITOS:

1) Identidade de Função;

2) Trabalho de Igual Valor;

-Igual Produtividade

-Mesma Perfeição Técnica

-Com diferença de tempo:

->Na empresa: Não superior a 4 anos

->Na função: Não superior a 2 anos

3) Mesmo empregador;

4) Mesmo ESTABELECIMENTO empresarial;

5) Sem distinção de:

-Sexo (cabe multa de 50% do RGPS)

-Etnia (cabe multa de 50% do RGPS)

-Nacionalidade

-Idade

6) Contemporaneidade no serviço do equiparando e equiparado.

Obs 1. Não cabe equiparação em cadeia (§ 5º).

Obs 2. Readaptado não serve de paradigma de equiparação salarial.

"A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço".

~A Arte da Guerra

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A questão exige o conhecimento da equiparação salarial, que é o direito ao recebimento de igual salário para empregados que concorram na mesma situação empregatícia.

ALTERNATIVA A: INCORRETA. Cuidado com essa assertiva! A banca buscou confundir o candidato apresentando a redação do art. 461 anterior à reforma trabalhista ocorrida em 2017. Atualmente, trabalho deve ser prestado no mesmo estabelecimento empresarial (e não mais na mesma localidade), para configurar um dos requisitos da equiparação salarial.

Veja a redação do art. 461 atualizada pela reforma trabalhista:

Art. 461 CLT: sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

ALTERNATIVA B: INCORRETA. A diferença de tempo de serviço deve ser até 4 anos, e não 5, e a diferença na função deve ser de até 2 anos, e não 3.

Art. 461, §1º, CLT: trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

Sobre o assunto, aproveito para esquematizar esse dispositivo, que traz os requisitos para a configuração da equiparação salarial:

. Identidade de empregadores

. Mesmo estabelecimento empresarial

. Mesma função

. Trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica)

. Tempo no serviço até 4 anos

. Tempo na função até 2 anos

. Inexistência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários

ALTERNATIVA C: INCORRETA

Art. 461, §4º, CLT: o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

ALTERNATIVA D: CORRETA. A assertiva está em consonância com a literalidade do art. 461, §5º, da CLT. Veja:

Art. 461, §5º, CLT: a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

ALTERNATIVA E: INCORRETA. A multa, conforme a CLT, será de 50% do limite máximo dos benefícios do RGPS, e não 40%.

Art. 461, §6º, CLT: no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, ou juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

GABARITO: D

GABARITO: D

a) ERRADO: Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.  

b) ERRADO: Art. 461, § 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

c) ERRADO: Art. 461, § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.          

d) CERTO: Art. 461, § 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria

e) ERRADO: Art. 461, § 6o No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  

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