Em relação à adaptação do trabalho ao homem, a ergonomia de...

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Q396266 Arquitetura
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Considerando a figura acima, bem como aspectos relativos a conforto ambiental e desempenho térmico, acústico e sonoro em edificações, julgue os itens subsecutivos.

Em relação à adaptação do trabalho ao homem, a ergonomia deve considerar aspectos relativos a desempenho térmico, mesmo quando não estiver relacionada diretamente ao desenho dos objetos.
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Sera que o erro está em "mesmo quando NÃO estiver relacionada ao desenho dos objetos"? Ainda assim marcaria Certo...

NR 17 - ERGONOMIA

17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.


17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;

b) índice de temperatura efetiva entre 20°C e 23°C;

c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

d) umidade relativa do ar não inferior a 40%.

17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.


Não entendi onde está o erro da questão. Ergonomia não é só a respeito das medidas adequadas dos mobiliários, mas também do devido conforto térmico, lumínico e sonoro.

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