No que se refere à organização do Estado e às suas funções, ...

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Q2487995 Direito Constitucional

No que se refere à organização do Estado e às suas funções, julgue o item a seguir.


Na organização federativa brasileira, devido à condição peculiar do Distrito Federal, sua divisão em municípios depende de lei federal.

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Vamos analisar a questão sobre a organização federativa brasileira, focando na peculiaridade do Distrito Federal.

O tema central da questão é a divisão político-administrativa do Brasil, especificamente a situação do Distrito Federal. Na federação brasileira, os Estados são divididos em municípios, mas o Distrito Federal, devido à sua natureza única, não se divide em municípios.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 32, o Distrito Federal não pode ser dividido em municípios. Ele acumula as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios, e é regido por uma Lei Orgânica, que é semelhante a uma constituição estadual.

Portanto, a afirmação de que a divisão do Distrito Federal em municípios depende de lei federal está incorreta, pois tal divisão não é permitida pela Constituição. A correta interpretação é que o Distrito Federal não possui municípios, mas sim regiões administrativas, que não têm autonomia política como os municípios.

Exemplo prático: Imagine que Brasília, a capital do país, é uma região do Distrito Federal. Ela não é um município, mas uma região administrativa. Isso significa que, enquanto uma cidade em um estado pode eleger um prefeito, Brasília não o faz, pois todas as decisões municipais são centralizadas no governo do Distrito Federal.

Resumindo, a alternativa correta é Errado, porque a Constituição não permite a divisão do Distrito Federal em municípios, e não há previsão para que uma lei federal altere isso.

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CF Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

Obs: OS TERRITÓRIOS podem ser subdivididos em Municípios.

O DF é uma unidade da federação que possui competência legislativa de Estado e de Município, na qual está localizada a capital federal do Brasil, a cidade de Brasília, que também é a sede do governo do Distrito Federal.

Apesar da natureza híbrida, a CF em seu artigo 32, que trata da organização política e administrativa do Distrito Federal, proibiu sua divisão em Municípios.

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

Me corrijam se eu estiver errado, por favor. Não depende de lei federal; depende de mudança na Constituição Federal.

O iniciante no mundo dos concursos vai ficar em dúvida se depende de lei é municipal, estadual ou federal. Quem já está acostumado a levar fumo da Cespe não cai mais nesse tipo de pegadinha.

Bruno, leia o comentário da Helen.

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