A respeito da descentralização administrativa, da administra...
A respeito da descentralização administrativa, da administração pública direta, dos serviços públicos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir.
A descentralização administrativa por serviços ocorre
quando o poder público atribui a titularidade e a execução de
determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito
público criada por ele, sendo vedada a criação de pessoa
jurídica de direito privado para essa finalidade.
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Gabarito comentado
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A Banca aduziu que a descentralização administrativa por serviços ocorre quando o poder público atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito público criada por ele, sendo vedada a criação de pessoa jurídica de direito privado para essa finalidade.
O item está equivocado.
De início, cumpre pontuar que a descentralização constitui técnica de organização administrativa por meio da qual o ente federado (União, estados, DF e municípios) se vale de outra pessoa jurídica para o desempenho de serviços ou atividades administrativas.
No caso da descentralização por serviços, também chamada de descentralização por outorga legal ou funcional, o ente central cria uma pessoa jurídica que irá compor sua administração indireta e a ela transfere a titularidade e a execução de determinada competência.
Ocorre que a pessoa a ser criada não necessariamente precisa ser portadora de personalidade de direito público. Com efeito, no caso da criação de autarquias e fundações de direito público, a personalidade realmente é pública. Contudo, também é possível a instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado, hipóteses em que se estará diante de descentralização administrativa por outorga legal (funcional ou por serviços) com criação de pessoas de direito privado.
Eis aí, portanto, o equívoco da assertiva em análise, ao rejeitar a possibilidade de a descentralização por serviços também resultar na criação de entidades de direito privado.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Gabarito: ERRADO
→ Descentralização por serviços:
- Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado
- Transfere a Titularidade + Execução
- Mediante lei
→ Descentralização por colaboraçÃO/delegação:
- Transfere somente a execuçÃO
- Mediante contrato administrativo ou ato administrativo unilateral
- Estado não cria a entidade
GAB E
A função administrativa pode ser desenvolvida de duas formas:
- Centralizada: o serviço é prestado pela Administração Direta.
- Descentralizada: a prestação do serviço público é deslocada para outras pessoas jurídicas.
Descentralização: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. A nova pessoa jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
- Outorga → Titularidade + Execução.
- Delegação → . Somente execução. (descentralização por colaboração).
Descentralização por serviços:
- Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado
- Transfere a Titularidade + Execução
- Mediante lei.
→ Descentralização por colaboraçÃO/delegação:
- Transfere somente a execuçÃO
- Mediante contrato administrativo
- Estado não cria a entidade
PRF 2027
E AQUELE SONHO LÁ ? PARA NÃO...
Tá chegando senhores!!!!
A descentralização por outorga (também denominada de técnica, funcional ou por serviços) ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria, destinando-lhe a titularidade e a execução de algum serviço.
ERRADO
A DESCENTRALIZAÇÃO PARA ADM INDIRETA É CHAMADA TAMBÉM DE:
Serviço
Técnica
Funcional
Outorga
Transfere tanto a titularidade quanto a execução. --> Obs: Existe uma vinculação/supervisão ministerial.
Lembrando que vinculação e hierarquia são institutos diferentes.
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