Julgue o item a seguir, a respeito de acessibilidade, de aco...
Julgue o item a seguir, a respeito de acessibilidade, de acordo com a NBR 9050:2020.
Os assentos para pessoas obesas devem ter o dobro da
largura do assento convencional, sendo a largura mínima
admissível igual a 0,60 m.
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4.7 Assentos para pessoas obesas
4.7.1 Os assentos para pessoas obesas (P.O) devem te:
a) profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;
b) largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m;
c) altura do assento mínima de 0,41 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal;
d) ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2°a 5°;
e) ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°.
Quando providos de apoios de braços, estes devem ter altura entre 0,23 m e 0,27 m em relação ao assento.
largura do assento: 0.75m
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