Acerca dos atos administrativos, dos poderes administrativos...

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Q2488002 Direito Administrativo

Acerca dos atos administrativos, dos poderes administrativos e do uso e abuso do poder, julgue o item subsequente. 


A homologação, o parecer, o visto e a licença são atos administrativos negociais.  

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Trata-se de questão referente ao tema atos administrativos.

A Banca aduziu que a homologação, o parecer, o visto e a licença seriam atos administrativos negociais.  

Isso não está correto.

Em verdade, dentre as espécies de atos citados pela Banca, apenas a licença classifica-se realmente como exemplo de ato negocial. A homologação, por sua vez, assume a natureza de ato de controle, ao passo que o parecer e o visto são atos enunciativos.

A corroborar o acima esposado, eis a lição de Di Pietro:

"Neste item serão analisados alguns atos administrativos em espécie, divididos em duas categorias: quanto ao conteúdo e quanto à forma de que se revestem. 
São do primeiro tipo a autorização, a licença, a admissão, a permissão (como atos administrativos negociais); a aprovação e a homologação (que são atos de controle); o parecer e o visto (que são atos enunciativos)."

Logo, incorreta a proposição ora examinada.


Gabarito do professor: ERRADO

Referências Bibliográficas: 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 233.

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Gabarito: ERRADO

  • Espécies dos Atos Administrativos:

Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

Fonte: Colegas do QC..

A homologação, o parecer, o visto e a licença são atos administrativos negociais. - item ERRADO

Atos Negociais: vontade da Administração em concordância com particulares.

Ex. Licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo.

Atos Enunciativos: certificam ou atestam uma situação existente.

Ex. Certidões, atestados, pareceres técnicos, pareceres normativos, apostilas.

● Espécies dos Atos Administrativos:

Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

Fonte: Colegas do QC..

Atos Negociais: São aqueles que contém uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular do particular, visando concretizar negócios jurídicos públicos nas condições de imposto.

EX: Autorização de uso do bem público.

(permissão de uso para instalação de uma banca de revista na praça.)

fonte: prof. Flavia Caroline.

PARECER É ENUCIATIVO O FAMOSO "CAPA"

  • CERTIDÃO
  • ATESTADO
  • PARECER
  • APOSTILA

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