Acerca dos atos administrativos, dos poderes administrativos...
Acerca dos atos administrativos, dos poderes administrativos e do uso e abuso do poder, julgue o item subsequente.
A homologação, o parecer, o visto e a licença são atos
administrativos negociais.
Gabarito comentado
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A Banca aduziu que a homologação, o parecer, o visto e a licença seriam atos administrativos negociais.
Isso não está correto.
Em verdade, dentre as espécies de atos citados pela Banca, apenas a licença classifica-se realmente como exemplo de ato negocial. A homologação, por sua vez, assume a natureza de ato de controle, ao passo que o parecer e o visto são atos enunciativos.
A corroborar o acima esposado, eis a lição de Di Pietro:
"Neste item serão analisados alguns atos administrativos em espécie, divididos em duas categorias: quanto ao conteúdo e quanto à forma de que se revestem.
São do primeiro tipo a autorização, a licença, a admissão, a permissão (como atos administrativos negociais); a aprovação e a homologação (que são atos de controle); o parecer e o visto (que são atos enunciativos)."
Logo, incorreta a proposição ora examinada.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 233.
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Gabarito: ERRADO
- Espécies dos Atos Administrativos:
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
Fonte: Colegas do QC..
A homologação, o parecer, o visto e a licença são atos administrativos negociais. - item ERRADO
Atos Negociais: vontade da Administração em concordância com particulares.
Ex. Licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo.
Atos Enunciativos: certificam ou atestam uma situação existente.
Ex. Certidões, atestados, pareceres técnicos, pareceres normativos, apostilas.
● Espécies dos Atos Administrativos:
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
Fonte: Colegas do QC..
Atos Negociais: São aqueles que contém uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular do particular, visando concretizar negócios jurídicos públicos nas condições de imposto.
EX: Autorização de uso do bem público.
(permissão de uso para instalação de uma banca de revista na praça.)
fonte: prof. Flavia Caroline.
PARECER É ENUCIATIVO O FAMOSO "CAPA"
- CERTIDÃO
- ATESTADO
- PARECER
- APOSTILA
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