Acerca dos atos administrativos, dos poderes administrativos...

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Q2488004 Direito Administrativo

Acerca dos atos administrativos, dos poderes administrativos e do uso e abuso do poder, julgue o item subsequente. 


O poder regulamentar confere aos agentes administrativos a faculdade de elegerem, entre várias condutas possíveis, a mais conveniente e oportuna para o interesse público, dado que o objetivo desse poder administrativo é atender aos interesses da coletividade.

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Trata-se de questão pertinente ao tema poderes administrativos.

A Banca sustentou que o poder regulamentar confere aos agentes administrativos a faculdade de elegerem, entre várias condutas possíveis, a mais conveniente e oportuna para o interesse público, dado que o objetivo desse poder administrativo é atender aos interesses da coletividade.

O item está equivocado.

Na verdade, é o poder discricionário, e não o regulamentar, que apresenta o conteúdo exibido pela Banca, ou seja, possibilitar a prática de atos com base em certa margem de liberdade, estabelecida em lei, a fim de que as autoridades competentes possam, no caso concreto, adotar as providências mais adequadas ao atendimento do interesse público.

De seu turno, o poder regulamentar é aquele por meio do qual a Chefia do Executivo, nas diversas esferas federativas (presidente da República, governadores e prefeitos) expedem atos infralegais dotados de generalidade e abstração (normativos), com vistas a propiciar a fiel execução das leis, assim como, em hipóteses excepcionais, expedir regulamentos autônomos, na forma do art. 84, IV e VI, da CRFB:

"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;      

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

Do exposto, incorreta a proposição ora analisada, na medida em que atribuiu ao poder regulamentar conteúdo que, em verdade, pertence ao poder discricionário.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

Fonte: Jusbrasil

Conveniência e Oportunidade = Poder Discricionário

A questão se refere à característica do PODER DISCRICIONÁRIO.

Poder regulamentar = editar atos para completar leis ( nunca cria direitos/ deveres, apenas ajuda a complementar a lei para de aplicar à Administração Pública)

GABARITO: ERRADO.

PODER REGULAMENTAR: Comandos gerais (sujeitos indeterminados) e abstratos (situações futuras que podem vir a ocorrer.

  • São normas secundárias que não podem inovar na ordem jurídica (infralegal). São normas que complementam as leis.

Poder regulamentar: o poder regulamentar não se destina ao controle do desempenho das funções executivos e da conduta interna dos servidores públicos. O poder regulamentar é utilizado para expedir normas e regulamentos que visem à organização e ao funcionamento da Administração Pública, e não para disciplinar os seus servidores.

Poder discricionário: “A atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o Direito.”

Obs.: A redação legal ultrapassada ou insatisfatória não enseja discricionariedade, mas mera interpretação.

Obs.2: Diferença entre poder discricionário e poder arbitrário: “discricionariedade é liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, quando autorizado é legal e válido; ato arbitrário é sempre ilegítimo e inválido” (MEIRELLES, 2013, p. 127).

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