Acerca dos atos administrativos, dos poderes administrativos...
Acerca dos atos administrativos, dos poderes administrativos e do uso e abuso do poder, julgue o item subsequente.
O poder regulamentar confere aos agentes administrativos a
faculdade de elegerem, entre várias condutas possíveis, a
mais conveniente e oportuna para o interesse público, dado
que o objetivo desse poder administrativo é atender aos
interesses da coletividade.
Gabarito comentado
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A Banca sustentou que o poder regulamentar confere aos agentes administrativos a faculdade de elegerem, entre várias condutas possíveis, a mais conveniente e oportuna para o interesse público, dado que o objetivo desse poder administrativo é atender aos interesses da coletividade.
O item está equivocado.
Na verdade, é o poder discricionário, e não o regulamentar, que apresenta o conteúdo exibido pela Banca, ou seja, possibilitar a prática de atos com base em certa margem de liberdade, estabelecida em lei, a fim de que as autoridades competentes possam, no caso concreto, adotar as providências mais adequadas ao atendimento do interesse público.
De seu turno, o poder regulamentar é aquele por meio do qual a Chefia do Executivo, nas diversas esferas federativas (presidente da República, governadores e prefeitos) expedem atos infralegais dotados de generalidade e abstração (normativos), com vistas a propiciar a fiel execução das leis, assim como, em hipóteses excepcionais, expedir regulamentos autônomos, na forma do art. 84, IV e VI, da CRFB:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
Do exposto, incorreta a proposição ora analisada, na medida em que atribuiu ao poder regulamentar conteúdo que, em verdade, pertence ao poder discricionário.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
Fonte: Jusbrasil
Conveniência e Oportunidade = Poder Discricionário
A questão se refere à característica do PODER DISCRICIONÁRIO.
Poder regulamentar = editar atos para completar leis ( nunca cria direitos/ deveres, apenas ajuda a complementar a lei para de aplicar à Administração Pública)
GABARITO: ERRADO.
PODER REGULAMENTAR: Comandos gerais (sujeitos indeterminados) e abstratos (situações futuras que podem vir a ocorrer.
- São normas secundárias que não podem inovar na ordem jurídica (infralegal). São normas que complementam as leis.
Poder regulamentar: o poder regulamentar não se destina ao controle do desempenho das funções executivos e da conduta interna dos servidores públicos. O poder regulamentar é utilizado para expedir normas e regulamentos que visem à organização e ao funcionamento da Administração Pública, e não para disciplinar os seus servidores.
Poder discricionário: “A atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o Direito.”
Obs.: A redação legal ultrapassada ou insatisfatória não enseja discricionariedade, mas mera interpretação.
Obs.2: Diferença entre poder discricionário e poder arbitrário: “discricionariedade é liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, quando autorizado é legal e válido; ato arbitrário é sempre ilegítimo e inválido” (MEIRELLES, 2013, p. 127).
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