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Q419467 Direito Agrário
Segundo a Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), pode-se citar como meio mobilizado para prestar assistência técnica, social e estimular a produção agropecuária:
Alternativas

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Para resolver esta questão sobre o Estatuto da Terra, é importante compreender que ela foca em identificar os meios utilizados para prestar assistência técnica, social e estimular a produção agropecuária, conforme a Lei nº 4.504/1964.

O tema central é a mecanização agrícola, que é um dos meios previstos na legislação para melhorar a eficiência das atividades rurais, promovendo o desenvolvimento agrário.

Legislação Aplicável: O Estatuto da Terra, em seu corpo, prevê mecanismos para fomentar a produção agropecuária, entre eles, a mecanização agrícola. Isso está vinculado à assistência técnica e à modernização do campo.

Exemplo Prático: Imagine uma pequena propriedade rural que, ao receber assistência para implementar técnicas de mecanização agrícola, como o uso de tratores e colheitadeiras, consegue aumentar sua produtividade e reduzir custos operacionais. Isso exemplifica como a mecanização pode estimular a produção agropecuária.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C, "a mecanização agrícola", está correta porque a mecanização é um meio reconhecido que contribui para a eficiência e produtividade no setor agropecuário, conforme prevê o Estatuto da Terra.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - a vedação ao uso da técnica de inseminação artificial: Esta alternativa está incorreta porque a inseminação artificial é uma técnica moderna que pode melhorar a produção pecuária, e não é vedada pelo Estatuto da Terra.

B - a proibição da industrialização de produtos: Esta alternativa é inválida, pois industrializar produtos agropecuários é uma etapa importante para agregar valor à produção rural, e não é proibida pela legislação.

D - a garantia de preços máximos à produção agrícola: Esta alternativa está errada porque o foco do Estatuto da Terra é incentivar a produção, não limitar preços, o que poderia desestimular os produtores.

E - a produção e distribuição em larga escala de agrotóxicos: Esta alternativa está incorreta, pois o uso de agrotóxicos deve ser regulado e responsável. O Estatuto da Terra não promove a distribuição em larga escala de agrotóxicos como meio de assistência.

Para evitar pegadinhas, sempre foque no que a legislação realmente promove ou regulamenta, e desconfie de alternativas que sugiram proibições ou limitações não comuns.

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Letra C. Correta: Art. 73. Dentro das diretrizes fixadas para a política de desenvolvimento rural, com o fim de prestar assistência social, técnica e fomentista e de estimular a produção agropecuária, de forma a que ela atenda não só ao consumo nacional, mas também à possibilidade de obtenção de excedentes exportáveis, serão mobilizados, entre outros, os seguintes meios: IV - mecanização agrícola;

  Art. 73. Dentro das diretrizes fixadas para a política de desenvolvimento rural, com o fim de prestar assistência social, técnica e fomentista e de estimular a produção agropecuária, de forma a que ela atenda não só ao consumo nacional, mas também à possibilidade de obtenção de excedentes exportáveis, serão mobilizados, entre outros, os seguintes meios:

  I - assistência técnica;

  II - produção e distribuição de sementes e mudas;

  III - criação, venda e distribuição de reprodutores e uso da inseminação artificial;

  IV - mecanização agrícola;

  V - cooperativismo;

  VI - assistência financeira e creditícia;

  VII - assistência à comercialização;

  VIII - industrialização e beneficiamento dos produtos;

  IX - eletrificação rural e obras de infra-estrutura;

  X - seguro agrícola;

  XI - educação, através de estabelecimentos agrícolas de orientação profissional;

  XII - garantia de preços mínimos à produção agrícola.

GABARITO: C.

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ESTATUTO DA TERRA

Da Assistência e Proteção à Economia Rural

        Art. 73. Dentro das diretrizes fixadas para a política de desenvolvimento rural, com o fim de prestar assistência social, técnica e fomentista e de estimular a produção agropecuária, de forma a que ela atenda não só ao consumo nacional, mas também à possibilidade de obtenção de excedentes exportáveis, serão mobilizados, entre outros, os seguintes meios:

       I - assistência técnica;

       II - produção e distribuição de sementes e mudas;

       III - criação, venda e distribuição de reprodutores e uso da inseminação artificial;

       IV - mecanização agrícola;

       V - cooperativismo;

       VI - assistência financeira e creditícia;

       VII - assistência à comercialização;

       VIII - industrialização e beneficiamento dos produtos;

       IX - eletrificação rural e obras de infra-estrutura;

       X - seguro agrícola;

       XI - educação, através de estabelecimentos agrícolas de orientação profissional;

       XII - garantia de preços mínimos à produção agrícola.

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