A respeito do Decreto n.º 4.901/2003, que instituiu o Sistem...
O SBTVD é financiado com recursos provenientes exclusivamente do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), devendo os planos de aplicação dos recursos ser aprovados pelo Comitê de Desenvolvimento do SBTVD.
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E.
Art. 9º Para os fins do disposto neste Decreto, o SBTVD poderá ser financiado com recursos provenientes do
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, ou ainda, por outras fontes de recurso
públicos ou privados, cujos planos de aplicação serão aprovados pelo Comitê de Desenvolvimento do SBTVD.
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