A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se seg...
Determinado órgão público, pretendendo contratar empresa para prestação de serviços de publicidade, publicou edital de licitação na modalidade leilão prevendo que as interessadas deveriam apresentar comprovante de funcionamento regular de no mínimo três anos. Não concordando com o edital, a autoridade competente desconsiderou o procedimento licitatório e realizou a contratação direta por inexigibilidade de licitação de uma empresa que tinha apenas seis meses de funcionamento, cujo proprietário era um de seus primos.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A autoridade competente agiu equivocadamente ao realizar a
contratação direta, porque a lei proíbe expressamente a
inexigibilidade para contratação de serviços de publicidade.
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O artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que é inexigível a licitação na contratação de alguns serviços técnicos especializados, dispondo o seguinte:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
Gabarito do professor: certo.
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Gab. C
L. 8.666/93. Art. 25. [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Segundo a L. 14.133/21
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
CORRETO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
INEXIGIBILIDADE, LICITAÇÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.
1. INEXIGIBILIDADE: Inviabilidade de competição (ARTISTA EXNObe).
1) ARTISTA consagrado pela crítica
2) EXclusivo representante comercial
3) NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de ALIENAÇÃO DE BENS.
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas.
1) LICITAÇÃO DESERTA,
2) LICITAÇÃO FRACASSA,
3) Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública – 180 dias improrrogáveis (incs. III e IV).
4) Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)
5) “RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E OBJETOS HISTÓRICOS DE AUTENTICIDADI" CERTIFICADA => DISPENSÁVEL”
Lei 14.133 (NLL)
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
- Fornecedor Exclusivo
- Notória Especialização (vedado publicidade)
- Natureza Singular
- Setor artístico consagrado pela critica
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