São receitas públicas as entradas definitivas de todo e qua...
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GAB: LETRA D
Há duas formas de o Estado conseguir o dinheiro. São as chamadas receitas originárias e receitas derivadas.
Receitas derivadas:
- Receitas derivadas têm origem no patrimônio do particular e entram nos cofres públicos por meio de coação ao indivíduo.
- Poder de império
- EX.:Taxas, impostos, contribuições. multas, etc.
Receitas originárias
- As receitas originárias são auferidas com base na exploração do patrimônio do Estado
- Receitas originárias estão sujeitas ao regime do direito privado
- EX.: Preços públicos(Tarifa), etc.
Como foi cobrado??
(CESPE/AGU/2010) A cobrança de tarifas ou preço público corresponde a uma receita originária. (CERTO)
(CESPE/TCE-ES/2012) As receitas públicas originárias decorrem do poder de império do Estado e da exploração de seu patrimônio e compreendem os preços públicos ou tarifas, as compensações financeiras e os ingressos comerciais. (ERRADO)
(CESPE/ANTT/2013) As receitas advindas da exploração de atividade econômica estatal são classificadas, quanto à origem, como receitas originárias. (CERTO)
(CESPE/ANTAQ/2009) Receita arrecadada de taxa é originária; receita arrecadada de preço público é derivada. (ERRADO)
(CESPE/TCE-RO/2013) De acordo com as categorias econômicas, a receita pode ser classificada em receita originária e receita derivada. (ERRADO)
(CESPE/CNJ/2013) Em relação à categoria econômica, a receita pode ser corrente ou de capital. (CERTO)
RESUMÃO -> DA GALERA DO QC
Classificação da Receita
A) Quanto à previsão:
Orçamentária - prevista ou não na LOA, pertencem a Administração Pública
Extraorçamentária - possuem caráter transitório e depois devem ser devolvidas em forma de despesa extraorçamentária. EX.: ARO, emissão de papel moeda, caução....
B) Quanto à origem / coercitividade
Originária - Estado = Particular: aluguél de imóveis, financiamentos, prestação de Serviços
Derivada - Estado > Particular: impostos, taxas, multas....
C) Quanto à regularidade
Ordinárias - Regulares, frequentes. impostos, multas
Extraordinárias - Desregulares, imprevistas: Operações de crédito
D) Quanto à afetação patrimonial
Efetivas - Afetam o Patrimônio Líquido (PL) do estado. Para quem entende de contabilidade, são os chamados fatos modificativos.
Não efetivas - Não Afetam o PL. Nesse caso são os chamados fatos permutativos.
E) Quanto à natureza
Nesse caso, a classificação é separada em 6 níveis, composto por 8 dígitos:
Categoria econômica ( 1 dígito):
Receita de Capital: Em regra, são não efetivas, ou seja não afetam o PL do Estado.
Receita Corrente: Em regra, são efetivas, ou seja, afetam o PL do Estado.
Origem (1 dígito):****
Elemento (1 dígito): Detalhamento da Origem
Rúbrica (1 dígito): Detalhamento do Elemento
Alínea ( 2 dígitos): Detalhamento da Rúbria
Subalínea ( 2 dígitos): Detalhamento da Alínea . Nível mais analítico.
É o famoso COERAS.
Continua...
*** Sobre a Origem. Temos a origem das Receitas Correntes:
Tributárias
Contribuições
Patrimoniais
Agropecuárias
Industriais
Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
É o famoso TRI CO P A I S TRANS OU
Nas Receitas de Capital, temos:
Operações de Crédito
Alienações de Bens e Rendas da Administração Pública
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
É o famoso OPERA ALI AMOR TRANS OU
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