São receitas públicas as entradas definitivas de todo e qua...

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Q1277890 Contabilidade Pública
São receitas públicas as entradas definitivas de todo e qualquer dinheiro nos cofres públicos. Em relação à origem, podem ser classificadas em originária, derivada e transferidas. Marque a opção que não se refere às receitas derivadas:
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GAB: LETRA D

Há duas formas de o Estado conseguir o dinheiro. São as chamadas receitas originárias e receitas derivadas.

Receitas derivadas:

  • Receitas derivadas têm origem no patrimônio do particular e entram nos cofres públicos por meio de coação ao indivíduo.
  •  Poder de império 
  • EX.:Taxas, impostos, contribuições. multas, etc.

Receitas originárias

  • As receitas originárias são auferidas com base na exploração do patrimônio do Estado
  • Receitas originárias estão sujeitas ao regime do direito privado
  • EX.: Preços públicos(Tarifa), etc.

Como foi cobrado??

(CESPE/AGU/2010) A cobrança de tarifas ou preço público corresponde a uma receita originária. (CERTO)

(CESPE/TCE-ES/2012) As receitas públicas originárias decorrem do poder de império do Estado e da exploração de seu patrimônio e compreendem os preços públicos ou tarifas, as compensações financeiras e os ingressos comerciais. (ERRADO)

(CESPE/ANTT/2013) As receitas advindas da exploração de atividade econômica estatal são classificadas, quanto à origem, como receitas originárias. (CERTO)

(CESPE/ANTAQ/2009) Receita arrecadada de taxa é originária; receita arrecadada de preço público é derivada. (ERRADO)

(CESPE/TCE-RO/2013) De acordo com as categorias econômicas, a receita pode ser classificada em receita originária e receita derivada. (ERRADO)

(CESPE/CNJ/2013) Em relação à categoria econômica, a receita pode ser corrente ou de capital. (CERTO)

RESUMÃO -> DA GALERA DO QC

 Classificação da Receita 

A) Quanto à previsão:

Orçamentária - prevista ou não na LOA, pertencem a Administração Pública

Extraorçamentária - possuem caráter transitório e depois devem ser devolvidas em forma de despesa extraorçamentária. EX.: ARO, emissão de papel moeda, caução....

B) Quanto à origem / coercitividade

Originária - Estado = Particular: aluguél de imóveis, financiamentos, prestação de Serviços

Derivada - Estado > Particular: impostos, taxas, multas.... 

C) Quanto à regularidade

Ordinárias - Regulares, frequentes. impostos, multas

Extraordinárias - Desregulares, imprevistas: Operações de crédito

D) Quanto à afetação patrimonial

Efetivas - Afetam o Patrimônio Líquido (PL) do estado. Para quem entende de contabilidade, são os chamados fatos modificativos.

Não efetivas - Não Afetam o PL. Nesse caso são os chamados fatos permutativos.

E) Quanto à natureza

Nesse caso, a classificação é separada em 6 níveis, composto por 8 dígitos:

Categoria econômica ( 1 dígito):

Receita de Capital: Em regra, são não efetivas, ou seja não afetam o PL do Estado.

Receita Corrente: Em regra, são efetivas, ou seja, afetam o PL do Estado.

Origem (1 dígito):****

Elemento (1 dígito): Detalhamento da Origem

Rúbrica (1 dígito): Detalhamento do Elemento

Alínea ( 2 dígitos): Detalhamento da Rúbria

Subalínea ( 2 dígitos): Detalhamento da Alínea . Nível mais analítico.

É o famoso COERAS.

Continua...

*** Sobre a Origem. Temos a origem das Receitas Correntes:

Tributárias

Contribuições

Patrimoniais

Agropecuárias

Industriais

Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

É o famoso TRI CO P A I S TRANS OU

Nas Receitas de Capital, temos:

Operações de Crédito

Alienações de Bens e Rendas da Administração Pública

Amortização de Empréstimos

Transferências de Capital

Outras Receitas de Capital

É o famoso OPERA ALI AMOR TRANS OU

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