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Q2488020 Administração Pública

Considerando os conceitos de eficiência, eficácia e efetividade aplicados à administração pública, bem como o de controle interno e externo, julgue o próximo item.


O fato de o controle interno constituir um autocontrole — embora dissociado da estrutura própria de cada um dos Poderes da República — é o que o distingue do controle externo.

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A alternativa correta é: Errado (E)

Para entender por que essa resposta é errada, precisamos analisar os conceitos de controle interno e controle externo na administração pública.

Controle Interno: É exercido dentro da própria entidade pública e visa a monitorar, fiscalizar e assegurar o cumprimento das normas, políticas e procedimentos internos. Sua principal característica é ser um autocontrole, ou seja, é realizado pelos próprios órgãos ou unidades administrativas para verificar a legalidade, a eficiência e a eficácia de suas atividades. O controle interno está intrinsecamente ligado à estrutura dos Poderes da República, pois cada poder possui seus próprios mecanismos de controle interno.

Controle Externo: É exercido por um órgão que não pertence à entidade controlada, geralmente representado pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Legislativo. O controle externo é o responsável por fiscalizar a legalidade, a legitimidade e a economicidade das atividades administrativas. Este controle não está ligado ao poder executivo diretamente, mas sim a uma entidade externa e independente.

A questão afirma que o controle interno é um autocontrole, porém, menciona que ele é dissociado da estrutura própria de cada um dos Poderes da República. Essa afirmação está incorreta, pois o controle interno é, sim, parte integrante da estrutura dos poderes.

Portanto, a correta interpretação dos conceitos de controle interno e externo, assim como a relação destes com a estrutura dos poderes, é essencial para responder corretamente a essa questão.

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Comentários

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O controle interno e o controle externo são dois mecanismos fundamentais para garantir a transparência e a eficiência na gestão pública. . Vamos analisar a afirmação:

Essa afirmação está errada. Vou explicar por quê:

  • Controle Interno:O controle interno ocorre no âmbito da própria administração ou órgão do mesmo poder.
  • Pode ocorrer com fundamento na hierarquia ou ser finalístico.
  • O controle interno avalia a legalidade, a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.



O erro está que o controle interno é dentro da própria estrutura, né?

Sem mimimi. O erro é a palavra "dissociado" na verdade é associado a estrutura interna.

Portanto, gabarito E

ERRADO.

O controle interno na administração pública refere-se a mecanismos, procedimentos e processos implementados dentro de uma entidade para garantir que suas operações sejam eficazes, eficientes, transparentes e conformes com as leis e regulamentos aplicáveis. Este controle é realizado por órgãos ou unidades que fazem parte da própria estrutura da entidade pública, sendo um autocontrole, pois é exercido internamente por membros da organização.

Por outro lado, o controle externo é realizado por entidades independentes, que não fazem parte da estrutura do órgão ou entidade fiscalizada. No Brasil, o principal órgão de controle externo é o Tribunal de Contas, que exerce fiscalização sobre a administração pública em nome do Poder Legislativo.

Portanto, o controle interno não é dissociado da estrutura própria de cada um dos Poderes da República. Na verdade, ele é uma parte integrante dessa estrutura, funcionando como um mecanismo de autocontrole dentro de cada poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). A característica que distingue o controle interno do controle externo é precisamente que o controle interno é exercido dentro da própria entidade, enquanto o controle externo é realizado por órgãos independentes.

Portanto, a afirmação de que "o controle interno constitui um autocontrole — embora dissociado da estrutura própria de cada um dos Poderes da República — é o que o distingue do controle externo" está incorreta.

Controle Interno: Exercido dentro da entidade pública / monitora, fiscaliza e assegura o cumprimento das normas e procedimentos internos/ é autocontrolado (realizado pelos próprios órgãos) / está associado à estrutura dos 3 Poderes da República (cada poder possui seus próprios mecanismos de controle interno).

Controle Externo: Exercido por um órgão que não pertence à entidade controlada/ EX. Tribunais de Contas e Poder Legislativo./ fiscaliza a legalidade, a legitimidade e a economicidade das atividades administrativas./ não está ligado ao poder executivo diretamente, mas sim a uma entidade externa e independente.

QUESTÃO. O fato de o controle interno constituir um autocontrole — embora dissociado da estrutura própria de cada um dos Poderes da República — é o que o distingue do controle externo.

O controle interno é, sim, parte integrante da estrutura dos poderes. O correto seria dizer "inclusive sendo associado à estrutura própria..."

GABARITO: ERRADO.



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