Não se considera empresário o artista plástico, mesmo que o ...
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Item Errado.
É preciso atentar para a ressalva feita na parte final do parágrafo único do artigo 966 que, ao apontar as hipóteses que não configurarão atividades tipicamente empresariais faz uma expressa menção ao caso de, havendo constitução de elemento de empresa nessa atividade, poder ela ser enquadrada como atividade empresarial e, portanto, aquele que a exerce poder ser considerado empresário para todos os fins legais.
Nosso artista plástico, portanto, ainda que exercente de uma atividade tipicamente artística, será considerado empresário.
Bons estudos a todos! ;-)
Simplificadamente, pode-se dizer que o "exercício da profissão constituirá elemento de empresa" (art. 966, pu, parte final) quando estiverem presentes os 4 fatores de produção, quais sejam:
a) mão-de-obra,
b) matéria-prima,
c) capital e
d) tecnologia.
GAB: ERRADO
salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
GABARITO: ERRADO.
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CÓDIGO CIVIL
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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