Não se considera empresário o artista plástico, mesmo que o ...
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Enunciado: A questão gira em torno de quem é considerado empresário no direito empresarial, especificamente se um artista plástico pode ser enquadrado como tal.
Legislação Aplicável: O tema é abordado pelo Código Civil Brasileiro, especialmente no artigo 966, que define o conceito de empresário. De acordo com esse artigo, empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Entretanto, há uma exceção no parágrafo único desse artigo para aqueles que exercem profissões intelectuais, artísticas, científicas ou literárias, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Explicação do Tema: A questão central é entender quando alguém que exerce uma atividade artística pode ser considerado empresário. No caso de artistas plásticos, a classificação como empresário depende da forma como a atividade é organizada. Se houver uma estrutura empresarial, como galerias, marketing e venda organizada de obras, o artista pode sim ser considerado empresário.
Exemplo Prático: Imagine um artista plástico que pinta quadros em casa e os vende ocasionalmente em feiras. Ele não é considerado empresário. No entanto, se esse artista abrir uma galeria, contratar funcionários e estabelecer uma rede de distribuição das suas obras, ele passa a ser considerado empresário, pois sua atividade artística agora constitui um elemento de empresa.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é E - errado. A afirmação de que um artista plástico não pode ser considerado empresário, mesmo que sua atividade constitua elemento de empresa, está incorreta. Conforme o artigo 966 do Código Civil, se a atividade do artista plástico constituir elemento de empresa, ele será sim considerado empresário.
Comentário sobre a Pegadinha: A questão pode levar o candidato a acreditar que todas as atividades artísticas estão automaticamente fora do conceito de empresário. No entanto, é essencial lembrar a exceção para quando a atividade constitui elemento de empresa.
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Comentários
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Item Errado.
É preciso atentar para a ressalva feita na parte final do parágrafo único do artigo 966 que, ao apontar as hipóteses que não configurarão atividades tipicamente empresariais faz uma expressa menção ao caso de, havendo constitução de elemento de empresa nessa atividade, poder ela ser enquadrada como atividade empresarial e, portanto, aquele que a exerce poder ser considerado empresário para todos os fins legais.
Nosso artista plástico, portanto, ainda que exercente de uma atividade tipicamente artística, será considerado empresário.
Bons estudos a todos! ;-)
Simplificadamente, pode-se dizer que o "exercício da profissão constituirá elemento de empresa" (art. 966, pu, parte final) quando estiverem presentes os 4 fatores de produção, quais sejam:
a) mão-de-obra,
b) matéria-prima,
c) capital e
d) tecnologia.
GAB: ERRADO
salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
GABARITO: ERRADO.
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CÓDIGO CIVIL
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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