Uma empresa fictícia realizou um arrendamento mercantil fin...

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Q1277897 Contabilidade Geral
Uma empresa fictícia realizou um arrendamento mercantil financeiro de um veículo, com opção de adquiri-lo por um valor de R$ 6.500,00, ao final do prazo do contrato. Caso a empresa não adquira o veículo, terá que pagar R$ 2.600,00, por força de contrato para o arrendador pagar as devidas manutenções e deixar o veículo em condições de uso ou novo arrendamento. Sabendo-se que no final do arrendamento o valor do veículo era 25.000,00, assinale a alternativa correta:
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Conforme o CPC 06 (R2) – Arrendamentos: 

➥ Valor Residual Garantido: tem como finalidade ressarcir os gastos que o arrendador terá para arrendar o bem novamente.

Normalmente, nos contratos de arrendamento mercantil financeiro, o valor residual garantido está incluso na última parcela.

➥ Valor Residual Não Garantido: é a parte do valor residual do ativo arrendado, cuja realização pelo arrendador não esteja assegurada ou esteja unicamente garantida por uma parte relacionada como arrendador.

Valor Residual Não Garantido=Opção de Compra - Valor Residual Garantido

Dados:

- Opção de compra: R$ 6.500 ao final do prazo do contrato.

- Caso a empresa não adquira o veículo, terá que pagar R$ 2.600 para o arrendador pagar as devidas manutenções.

- No final do arrendamento, o valor do veículo era R$ 25.000

Resolução:

Valor Residual Garantido: R$ 2.600

Valor Residual Não Garantido=R$ 6.500 - R$ 2.600=R$ 3.900

Caso o arrendatário exerça a opção de compra, desembolsará apenas 6.500, não necessitando pagar o valor residual garantido de 2.600, pois as eventuais despesas com manutenção do veiculo correrão por conta da adquirente, que no caso é o arrendatário.

Gabarito: Letra B.

O VRG – Valor Residual Garantido é estabelecido apenas nos contratos de arrendamento mercantil financeiro. Trata-se de valor, contratualmente garantido pela arrendatária, como mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese da devolução do bem.

O arrendamento é classificado como arrendamento financeiro se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente; temos em essência uma compra financiada/a prazo (financiamento).

Nesse tipo de arrendamento, ao final da última prestação, a empresa possui a opção de adquirir o bem, geralmente por um valor irrisório, bem próximo de zero. Assim, após esse último pagamento residual, finalmente o banco transfere a propriedade para a empresa.

Destaca-se que se o arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário ao fim do prazo do arrendamento, ou se o custo do ativo de direito de uso refletir que o arrendatário exercerá a opção de compra, o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o fim da vida útil do ativo subjacente. De outro modo, o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o que ocorrer primeiro entre o fim da vida útil do ativo de direito de uso ou o fim do prazo de arrendamento.

Continuando, com Alan Brito:

Valor Residual Garantido: R$ 2.600

Valor Residual Não Garantido= Opção de Compra - Valor Residual Garantido

Valor Residual Não Garantido= R$ 6.500 - R$ 2.600=R$ 3.900

Caso o arrendatário exerça a opção de compra, desembolsará apenas 6.500, não necessitando pagar o valor residual garantido de 2.600, pois as eventuais despesas com manutenção do veiculo correrão por conta da adquirente, que no caso é o arrendatário.

Gabarito: Letra B.

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