Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA...
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. III. Preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas. IV. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção da infância e juventude.
Refere-se à garantia de prioridade o que se afirma em
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ECA - Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Todas estão corretas!
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III. Preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas.
IV. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção da infância e juventude.
@estudaservicosocial
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