De acordo com a norma- padrão da Língua Portuguesa e levand...
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República
Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
I. Conforme a nomenclatura estabelecida pela Redação Oficial, os trechos iniciados pelos numerais romanos I, II e III, no artigo 198, são denominados “alíneas”.
II. As preposições destacadas em “direito de todos” e “nos termos da lei” expressam a mesma circunstância no texto e introduzem termos de igual valor sintático.
III. No artigo 198, é facultativa, conforme a prescrição gramatical, a utilização da vírgula após o termo “hierarquizada”, a fim de conferir mais clareza ao trecho.
IV. No artigo 197, o trecho “cabendo ao Poder Público” pode ser substituído por “onde cabe ao Poder Público”, sem que haja prejuízo para a correção gramatical ou para o sentido.
É correto o que se afirma em
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Comentários
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Alguém pode explicar por que a assertiva II está certa? Não é Adjunto adnominal e Complemento nominal?
essa banca é horrível,mds
Ambos são adjuntos adnominais, porque especificam "direitos" e "termos", respectivamente. Mas o problema que achei nessa questão foi entender porque ambas preposições expressam a mesma CIRCUNSTÂNCIA no texto...como assim circunstância...ouxi! Que eu saiba, circunstância é um termo utilizado para os advérbios, não para as preposições...sei lá...
1. Os numerais romanos, na organização/hierarquia de texto legislativo, são incisos.
Em texto legislativo é esta a organização: Parte Geral, Especial, etc.; Livro I, II, X (romanos); Título I, II, X (romanos); Capítulo I, II, X (romanos), Seção I, II, X (romanos); Tópico (exemplo do código penal: Peculato, Lugar do Crime, etc.); Artigo 1º-9º, 10-999 ordinal até o nono e cardinal a partir do 10; § único-1º ao enésimo Parágrafo; Inciso (romanos); Alíneas (a-z). Dependendo da lei a hierarquia entre parágrafos e alíneas é invertida e nem sempre essa ordem é seguida nas leis em todos os tempos.
2. Ambas as preposições introduzem complemento nominal.
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