A respeito das políticas públicas brasileiras para o setor d...
Para os efeitos da Lei de Informática (Lei n.º 8.248/1991), consideram-se bens e serviços de informática e automação as máquinas e equipamentos que armazenam informações, excluídos os programas de computador.
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Errado. Art 16 III – programas para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação e respectiva documentação técnica associada (software); (Inciso incluído pela Lei nº 10.176, de 2001)
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LEI 8248/91
ART. 16 III – programas para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação e respectiva documentação técnica associada (software);
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