Em relação às perícias, assinale a opção correta.
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§ 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
II – indicar assistenteS técnicoS que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
Ou seja, mais de um.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
Gab. D
Esquematizando:
As partes: leia-se o ministério público, assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado Podem:
I) Formular quesitos
II) Indicar assistentes técnicos ( essa galera só atua após a admissão pelo juiz e após a conclusão do exame dos peritos)
A perícia complexa acontece quando a área envolve mais de uma área de atuação, sendo assim poderá
ter mais de um perito oficial e mais de um assistente técnico.
pontos importantes
os assistentes técnicos só atuam nessa fase , ou seja, não há que se falar em assistente técnico na fase investigativa
e não há possibilidade das partes indicarem peritos , mas assistentes técnicos..
#Nãodesista!
cespe restringiu ou negou, já liga o sinal de alerta que pode ser que esteja errada. Mas nada mais seguro que conferir todas.
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