A Norma Regulamentadora No 1 – NR 1 – Disposições gerais, pa...
A Norma Regulamentadora No 1 – NR 1 – Disposições gerais, para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras, considera como a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento:
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a) Frente de trabalho: área de trabalho móvel e temporária.
b) Local de trabalho: área onde são executados os trabalhos.
c) Canteiro de obra: área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra.
d) Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.
e) Setor de serviço: a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento.
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