Segundo o artigo 6º - A da Lei 8742/93, a assistência social...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: GSA CONCURSOS Órgão: IPRED - SP
Q1184043 Serviço Social
Segundo o artigo 6º - A da Lei 8742/93, a assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver esta questão, precisamos compreender como a assistência social é organizada no Brasil, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993. O artigo 6º - A dessa lei é o ponto central da questão.

A assistência social, segundo a legislação, está organizada em dois tipos de proteção:

  • Proteção Social Básica: Destina-se a prevenir situações de risco social e pessoal, fortalecendo vínculos familiares e comunitários. Exemplos práticos incluem programas de convivência e fortalecimento de vínculos.
  • Proteção Social Especial: Oferecida a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal ou social, por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, entre outros. É subdividida em média e alta complexidade.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa D - Proteção social básica e proteção social especial. (Correta)

Esta é a alternativa correta, pois está alinhada com o que determina o artigo 6º - A da Lei 8.742/1993. A lei categoriza a assistência social nesses dois tipos de proteção, sendo um conhecimento essencial para quem estuda a área.

Alternativa A - Proteção social básica e proteção social avançada.

Essa alternativa está incorreta, pois a legislação não menciona "proteção social avançada". Ela se refere especificamente a "proteção social especial".

Alternativa B - Proteção social inicial e proteção social final.

Esta opção é inválida, pois não há referência na legislação a "proteção inicial" ou "proteção final". A terminologia correta é "básica" e "especial".

Alternativa C - Proteção social tipo I e proteção social tipo II.

Novamente, esta alternativa está errada, pois a distinção por "tipo I" ou "tipo II" não é empregada pela LOAS. Os termos corretos são "básica" e "especial".

A estratégia para abordar questões deste tipo envolve identificar palavras-chave no enunciado que remetem a conceitos estudados. Além disso, é importante conhecer a legislação específica, como a LOAS, e evitar se confundir com termos que não fazem parte do vocabulário normativo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 6-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:

I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

Básica = B de benefício; previne vulnerabilidade; desenvolvimento de potencialidades

Especial = reconstrução dos vínculos; fortalecimento de potencialidades; violação de direitos

Art. 6-A.   A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:  

I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;   

II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo