Em consonância com as definições previstas na Lei Nº 9.503, ...
Em consonância com as definições previstas na Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pode-se afirmar que o condutor que atira do veículo ou abandona na via objetos ou substâncias, comete:
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Vamos analisar a questão apresentada com foco na legislação de trânsito, especificamente a Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O tema central da questão é a **infração cometida por um condutor que atira ou abandona objetos ou substâncias na via**. Para resolver essa questão, é essencial conhecer as definições do CTB sobre infrações de trânsito.
De acordo com o artigo 172 do CTB, "atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias" é uma infração de natureza média.
Agora, vamos justificar a alternativa correta e analisar por que as outras opções estão incorretas:
Alternativa C - Infração de trânsito média.
Correta. Esta é a alternativa correta, pois está em conformidade com o artigo 172 do CTB, que classifica a ação de atirar ou abandonar objetos na via como uma infração de natureza média.
Alternativa A - Infração administrativa de trânsito.
Incorreta. Embora todas as infrações de trânsito sejam de certa forma administrativas, o termo específico "infração administrativa de trânsito" não é utilizado para categorizar o tipo de infração em questão. Portanto, essa alternativa não é precisa.
Alternativa B - Infração de trânsito leve.
Incorreta. A infração não é classificada como leve. Infrações leves são menos graves comparadas às médias, o que não se aplica a este caso conforme definido no CTB.
Alternativa D - Infração de trânsito grave.
Incorreta. A infração também não é classificada como grave. Infrações graves têm um impacto mais severo e penalidades mais rigorosas, não correspondendo ao ato de atirar objetos na via.
Alternativa E - Infração de trânsito gravíssima.
Incorreta. Esta infração não é considerada gravíssima. Infrações gravíssimas são as mais severas no CTB e envolvem comportamentos de risco extremo, o que não se aplica a este caso.
Compreender a classificação das infrações segundo o CTB é crucial para resolver questões desse tipo em concursos. Sempre que possível, consulte o artigo específico da legislação para embasar suas respostas.
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Comentários
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Artigo 172 - Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração: média de 5 pontos
Penalidade: multa de R$ 195,23
ATIRAR MERDIA -> INFRAÇÃO MÉDIA
Luciano, ou você está passando informação errada com dolo ou culpa, de qualquer forma 5 pontos e 195,23 é infração grave.
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