Segundo a Lei n.º 5.905/1973, julgue o item.Os membros dos C...
Segundo a Lei n.º 5.905/1973, julgue o item.
Os membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem e
seus respectivos suplentes serão eleitos por voto
pessoal, aberto e facultativo, em época determinada
pelo Conselho Federal, em Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim.